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ELEIÇÕES 2024

Como justificar a ausência no 2º turno de votação?

Votação do segundo turno ocorre neste domingo (27)

• Atualizado

Redação

Por Redação

Eleitores podem justificar ausência na votação através do e-Título. – Foto:  Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Reprodução
Eleitores podem justificar ausência na votação através do e-Título. – Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Reprodução

Eleitores que não comparecerem às urnas para votar no segundo turno das Eleições Municipais 2024 devem justificar a ausência no dia ou após a votação.

Já neste domingo (27), data da votação, é possível fazer a justificativa pelo e-Título ou presencialmente das 8h às 17h, nas mesas receptoras de justificativa montadas em seções eleitorais.

Como justificar ausência no e-Título

Para justificar pelo e-Título, conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é necessário que a pessoa tenha baixado – ou atualizado – o aplicativo até sábado (26), véspera do 2º turno.

Aos eleitores que votam nas 51 cidades em que há 2º turno, quando a pessoa clica em “Justificativa”, aparece uma mensagem informando que ela está fora do domicílio de votação.

Isso significa que a justificativa será feita para este turno das Eleições 2024.

Saiba como justificar o voto. - Foto: TSE/Reprodução
Saiba como justificar o voto. – Foto: TSE/Reprodução

Já para quem vota em locais onde não há 2º turno, o aplicativo permite a justificativa de ausência a eleições passadas, por exemplo, no 1° turno do pleito deste ano.

Saiba como justificar no 1º turno. - Foto: TSE/Reprodução
Saiba como justificar no 1º turno. – Foto: TSE/Reprodução

Justificativa pós-eleição 

Caso a justificativa não seja feita no dia da votação, as eleitoras e os eleitores poderão justificar a ausência às urnas no 2º turno em até 60 dias, ou seja, até 7 de janeiro de 2025.

Já as eleitoras e os eleitores que deixaram de justificar a ausência à votação no 1º turno, que ocorreu em 6 de outubro, poderão fazê-lo até 5 de dezembro.

O prazo de 60 dias também vale para quem estava no domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.

Nesses casos, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. 

*As informações são do Tribunal Superior Eleitoral.

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