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ELEIÇÕES 2024

Aplicativo e-Título travou: o que fazer?

Aplicativo é a versão digital do Título de Eleitor

• Atualizado

Giovanna Pacheco

Por Giovanna Pacheco

Redação

Por Redação

e-Título passa por instabilidade neste domingo (6). – Foto: TRE-RS/Reprodução
e-Título passa por instabilidade neste domingo (6). – Foto: TRE-RS/Reprodução

O Brasil tem 155.912.680 milhões de pessoas aptas a votar nas Eleições Municipais 2024, que ocorre neste domingo (6). E, uma das ferramentas facilitadoras para os eleitores é o e-Título — a versão digital do Título do Eleitor, e que traz orientações e serviços.

Entretanto, o eleitorado relatou já no início do dia que o aplicativo está travando e passando por instabilidades, não sendo possível, inclusive, justificar o voto.

Em contrapartida, Renata Fávere, secretária da Corregedoria do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), tranquiliza os eleitores.

“Nós temos um eleitorado bastante grande e as pessoas fizeram uma campanha para que todos utilizem o e-Título”, comenta Fávere.

“Então, pode ser que esteja tendo agora no início do dia alguma dificuldade com relação ao uso do aplicativo”, continua a secretária da Corregedoria.

“A gente pede que as pessoas tenham paciência, que tentem um pouquinho mais tarde, que certamente estará disponibilizada”, garante Renata Fávere.

Como justificar o voto

A eleitora ou o eleitor ausente no domicílio eleitoral no dia e horário da eleição, poderá apresentar justificativa para o primeiro, segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções: 

  • aplicativo e-Títulobaixe nas Plataformas Android e iOS;  
  • formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais). 

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.   

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.

O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Por requerimento

No caso de utilização do RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto, no local de votação ou de recepção de justificativas. Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade. 

O Formulário pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

Ele deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Se tiver dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para processamento da justificativa de ausência na eleição.

O juízo eleitoral responsável pela recepção do RJE não registrado em urna deve lançar as informações no Cadastro Eleitoral até 11 de dezembro de 2024, em relação ao primeiro e ao segundo turnos.

Justificativa

A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora do domicílio eleitoral.

Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos arts. 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.

Eleitorado no exterior

Pode apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica: 

  • a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição; 
  • a pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que esteja fora do domicílio eleitoral na data de eleição presidencial. 

*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.

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