Veja quem tem direito ao abono salarial após mudanças no PIS/Pasep
Governo ajusta regras para concentrar o benefício em trabalhadores de menor renda
• Atualizado
Os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep feitos em 2026 já seguem novas regras definidas pelo governo federal. A principal mudança é a redução gradual do limite de renda para ter acesso ao benefício nos próximos anos.
Até 2025, podiam receber o abono trabalhadores com renda mensal de até dois salários mínimos. Com a nova regra, esse teto será ajustado aos poucos, com base na inflação, até chegar a cerca de 1,5 salário mínimo por volta de 2035. A medida, segundo o governo federal, busca direcionar melhor o benefício para trabalhadores de menor renda.
O valor pago, no entanto, não mudou. O abono continua sendo calculado de acordo com o salário mínimo e proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Na prática, isso significa que a mudança afeta apenas quem tem direito ao benefício, sem alterar o cálculo do pagamento.
Embora o novo critério tenha sido definido em 2025, ele só passou a impactar os depósitos agora porque o abono é pago com base nas informações de dois anos anteriores. Por isso, os efeitos aparecem apenas em 2026.
De acordo com o governo, a mudança foi motivada pelo aumento do salário mínimo e pela expansão do mercado de trabalho, que fizeram com que o benefício alcançasse trabalhadores com rendas mais elevadas do que o público originalmente previsto. A proposta é corrigir essa distorção e melhorar a distribuição dos recursos.
Para receber o abono salarial, é necessário cumprir alguns requisitos: estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; ter recebido, em média, até R$ 2.766 por mês no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias no ano-base; e ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.
A consulta pode ser feita de forma digital. Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve fazer login com a conta Gov.br e acessar a área de “Benefícios” e “Abono Salarial”. Também é possível verificar as informações pelo Portal Emprega Brasil, utilizando CPF e senha cadastrados no Gov.br.
O calendário de pagamentos de 2026 segue o mês de nascimento do trabalhador. Os depósitos começam em 16 de fevereiro, para nascidos em janeiro, e vão até 17 de agosto, para quem nasceu em novembro e dezembro.
Neste ano, cerca de 26,9 milhões de trabalhadores devem receber o benefício, totalizando R$ 33,5 bilhões. Caso o valor não seja sacado até 30 de dezembro, ele retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Mesmo assim, o trabalhador não perde o direito ao dinheiro e pode solicitar o saque posteriormente, dentro de um prazo de até cinco anos.
*Com informações de SBT News.
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