URGENTE: após uma semana, greve na Capital chega ao fim
O acordo foi firmado na tarde desta quarta-feira,16
• Atualizado
Um acordo firmado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina na tarde desta quarta-feira (16) entre a Prefeitura de Florianópolis e os servidores municipais pôs fim à greve em Florianópolis que durou sete dias.
Para o Sintrasem, o resultado representou uma vitória: “Se saímos vitoriosos dessa greve é porque nosso movimento se manteve unificado e atuante. Não existe outro caminho para os trabalhadores que não seja a unidade”, afirmaram por meio de nota.
Já para o município, o acordo seria a prova que a greve teria sido “desproporcional e desnecessária”. “Todas as medidas acordadas ou já estavam previstas ou estavam sendo discutidas em mesa de negociação com o sindicato desde novembro de 2021. Pararam a negociação e resolveram fazer um movimento político com pouca adesão”, disse o prefeito Gean Loureiro.
Confira os principais pontos do acordo:
- A Prefeitura vai pagar o piso do magistério.
- A Prefeitura vai pagar mais uma parcela do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores.
- Mantém acordo da Comcap; as empresas terceirizadas seguirão atuando em algumas regiões da cidade.
- Multa ao sindicato: A Prefeitura não aceitou retirar as multas ao sindicato por promover outra greve ilegal. O mérito será julgado pela justiça. Não houve acordo.
- Desconto de servidores em greve: A Prefeitura não aceitou compensação ou abono por servidores que fizeram paralisação ilegal, conforme pedido do sindicato. A justiça vai julgar o pedido do sindicato de compensação por horas. A Prefeitura quer manter descontos.
Relembre
TJSC decide que greve dos servidores de Florianópolis é ilegal
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu medida liminar pedida em ação da Prefeitura de Florianópolis e considerou a greve do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Municipal de Florianópolis (Sintrasem) ilegal. A decisão da Desembargadora Sonia Maria Schimitz foi divulgada no início da noite de quinta-feira (10).
A concessão tutela de urgência tornou a paralisação ilegal e suspendeu imediatamente a greve. Assim, todos os servidores das áreas da saúde, educação, assistência social e limpeza urbana deveriam retornar às atividades.
A liminar também determinava que o sindicato e servidores não poderiam ter acesso aos prédios e que manifestações poderiam acontecer numa distância mínima de 450 metros dos locais, para não afetar a continuidade dos serviços.
A decisão da desembargadora também autorizava que o município desconte os dias não trabalhados pelos servidores grevistas e multa de R$ 100 mil por dia caso não cumprissem.
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