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Novo Código de Trânsito Brasileiro passa a valer em abril: saiba o que muda

Foram realizadas 57 modificações na lei

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa. Foto: Cristiano Estrela | Arquivo | Secom.
Imagem Ilustrativa. Foto: Cristiano Estrela | Arquivo | Secom.

Em outubro de 2020, o Congresso Nacional aprovou e o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a partir de 12 abril a lei entra em vigor. Há mudanças previstas na pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no transporte de crianças em veículos, na pontuação de multas, entre outras alterações que totalizam 57 modificações na lei.

  • VALIDADE DA CNH – O aumento da validade da CNH passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Para quem tem entre 50 e 70 anos, a necessidade de renovação é de cinco anos e aqueles com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra vale também para motoristas profissionais.
  • PONTUAÇÃO – Em relação à quantidade de pontos para perda da habilitação, o texto aprovado considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Para motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas.
  • CADEIRINHA – A obrigatoriedade do uso para crianças de até dez anos, ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura foi mantida. Além disso, a penalidade prevista para o descumprimento desta regra é de infração gravíssima e multa.
  • FARÓIS – Os faróis que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.
  • PENA DE RECLUSÃO – A proibição da conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.
  • MULTAS – Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
  • RECALL – O documento do carro que possuir qualquer tipo de recall não poderá ter o licenciamento retirado, em casos de algum recall pendente há dois anos ou mais
  • CONTRAN – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passa a ser composto por ministros de Estado, levando as discussões a um nível estratégico de governo e de acordo com as demais políticas públicas. Além de ainda poder ter convidados para participar da reunião, sem direito ao voto, para falar sobre os impactos das propostas ou matérias em exame.
  • EXAME TOXICOLÓGICO – A exigência é para condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem o exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio. Os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Anteriormente, a regra era para quem tem 65 anos ou mais, repetir o exame depois de um ano e meio. Essa periodicidade passa a ser exigida agora com 70 anos ou mais.

Um ponto que também sofreu mudança se refere às penas aplicadas. Atualmente, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, ou a entidades sociais. No entanto, com a atualização, fica proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos. Ou seja, em caso de lesão corporal e homicídio, causados por motoristas embriagados a pena não poderá ser substituída.

As infrações consideradas crimes de trânsito são:

  • Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor, ou seja, matar sem a intenção;
  • Praticar lesão corporal culposa durante a direção do veículo;
  • Deixar de prestar socorro à vítima imediatamente;
  • Tentar fugir do local do acidente;
  • Dirigir tendo a capacidade psicomotora alterada devido ao efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas que causem dependência;
  • Violar a suspensão ou proibição de dirigir;
  • Participar de “rachas” ou realizar manobras perigosas com o veículo;
  • Dirigir sem a devida permissão ou habilitação ou com a CNH ou PPD cassada;
  • Entregar a direção do veículo a alguém não habilitado ou com impedimento do direito de dirigir;
  • Desrespeitar a velocidade permitida nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas;
  • Cometer fraude processual em caso de acidente com vítima.

Essas mudanças na lei vêm com o objetivo de preservar vidas e simplificar e desburocratizar processos, reduzir custos e investir em medidas educativas, segundo o Ministério da Infraestrutura. Só em 2020, segundo dados da Polícia Rodoviária federal (PRF), 5.500 acidentes foram causados por condutores que estava sob o efeito de substâncias alcoólicas ou psicoativas. Deixando 4.900 feridos e 380 mortos.


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