Justiça barra TCE e propostas para licitação da VIAMAR são abertas
Abertura de propostas na licitação da VIAMAR ocorre a partir das 14h desta segunda (21)
• Atualizado
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) autorizou a continuidade da licitação do lote 4 da VIAMAR, obra de rodovia que prevê uma alternativa à BR-101 no Litoral Norte. Com a decisão, a abertura das propostas ocorre nesta segunda-feira (21), e a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) é derrubada.
O lote 4 da VIAMAR compreende o trecho entre os entroncamentos com as rodovias SC-414 e SC-486, com aproximadamente 24,6 km. A obra deve custar aproximadamente R$ 2,18 bilhões, com a elaboração dos projetos e a execução das obras.
A decisão da juíza Gabriela Sailon de Souza foi assinada na noite de domingo (20) e suspende os efeitos da determinação do TCE/SC, que impedia o avanço do procedimento. Para a magistrada, as justificativas do Tribunal de Contas não justificavam a paralisação da licitação. O recebimento das propostas começa nesta segunda, às 14h.
Entenda por que TCE suspendeu licitação da VIAMAR
Na sexta-feira (18), a licitação foi suspensa pelo TCE, que apontou “fragilidades no edital e na composição do orçamento estimado”. Segundo o Tribunal, a licitação possui insuficiência dos estudos e soluções de engenharia, premissas orçamentárias fundamentadas de maneira inadequada, inexistência de critérios objetivos de aceitabilidade e parâmetros de desempenho, matriz de riscos inadequada e cronograma sem demonstração de que é viável.
Com base nessa conclusão, o órgão paralisou o certame e pediu que o Governo do Estado fornecesse, em 30 dias:
- Confirmação da viabilidade técnico-econômica e socioeconômica do empreendimento, com identificação de defasagem das premissas de demanda, como custos, cenários de financiamento e interação com outros modais e com a BR-101
- Atualização do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA)
- Aprofundamento técnico dos contornos do anteprojeto de engenharia
- Garantia da competitividade do certame, segurança jurídica e adequada formulação das propostas pelos licitantes
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