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E agora?

Impasse pode anular 7 mil multas do Detran de SC; entenda

O SCC SBT conversou com o presidente do Detran de Santa Catarina, Kennedy Nunes, que explicou os processos

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa: Pixabey.
Imagem ilustrativa: Pixabey.

Um impasse pode anular cerca de sete mil multas e processos que aguardam recursos para prescrever, como irregularidades, infrações e suspensão de carteiras. Nesta terça-feira (19), o SCC SBT conversou com o presidente do Detran de Santa Catarina, Kennedy Nunes, que explicou os processos.

Ele explicou que todo cidadão que sofre penalidade e multa pode recorrer. Se não for aceita, vai para a Junta Regional avaliar. Ao todo são 32 Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, as Jaris regionais. Grupos que analisam os recursos enviados pelos motoristas, seja de multas, processos de suspensão do direito de dirigir e infrações.

Segundo ele, o que “virou essa bagunça” foi a falta de critérios e de produção que não tinha. Desde o início do ano, 12 das 32 Jaris tiveram os mandatos encerrados e, por isso, não foram regularizados. Logo, a consequência é que todos os processos de recursos de multas e infrações estão sem respostas.

“Para resolver todas essas questões, nós estamos levando, junto com o Governador Jorginho Mello, uma regulamentação dessas Jaris, para que o julgador tenha um melhor entendimento e agilidade. Nós vamos dobrar o número de julgadores, cortar os jetons pela metade e vamos exigir que cada julgador tenha dois processos por sessão, para diminuir esse número todo de processos”, explica.

Confira a entrevista completa:

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 289, sofreu uma alteração recente e reduziu o prazo prescricional e a decadência a partir de janeiro de 2024, passando de cinco para dois anos, o que viria a acontecer com essas sete mil multas.

“Contudo, já está sendo ajustado para que as legislações sejam aprovadas tão logo na Alesc e essas juntas sejam nomeadas com um formato novo, mais econômico, muito mais célere e com um número mínimo de julgamentos, o que vai quadruplicar o que hoje é julgado, para que então, a partir desta máxima eficiência, não se perca nenhuma dessas multas.”

Detran-SC

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