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Regras

“Exclusivo para clientes”? Veja quem pode estacionar em recuos de comércios

Confira as regras do COTRAN

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: SCC SBT | Reprodução
Foto: SCC SBT | Reprodução

Encontrar vagas para estacionar em algumas áreas se torna uma tarefa difícil. Por isso, alguns comércios possuem recuo em suas fachadas e, muitas vezes, colocam placas que dizem “exclusivo para cliente” e até “sujeito a guincho”.

Porém, você sabia que qualquer pessoa pode estacionar nestes recuos? Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (COTRAN), não se pode destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso.

O COTRAN estabelece quais são as situações que podem ser destinadas vagas privativas:

  • veículos que prestam serviços públicos
  • pessoas com deficiência
  • idosos
  • carga e descarga
  • ambulância
  • estacionamento rotativo
  • estacionamento de curta duração (normalmente em frente a farmácias)
  • viaturas policiais

Veja os detalhes na matéria:

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