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Lei que proíbe Estado de cobrar por guincho e diárias de veículos furtados e roubados é aprovada

A proposta, que proíbe que o Estado cobre a vítima, irá para sanção do governo catarinense

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa. Foto: Rodolfo Espínola | Agência AL
Imagem ilustrativa. Foto: Rodolfo Espínola | Agência AL

Quando um cidadão tem o carro roubado ou furtado em Santa Catarina, ele acaba tendo a responsabilidade de pagar pelo guincho e por diárias no pátio até recuperar o automóvel. Mas essa cobrança deve acabar com lei aprovada na Assembleia Legislativa nessa quarta-feira (28). A proposta, que proíbe que o Estado cobre a vítima, vai agora para sanção do governo catarinense.

“O cidadão é duplamente lesado. Não bastasse ser vítima, ainda é penalizado indevidamente ao ser obrigado a pagar para reaver o bem extraído. É um duplo prejuízo, pois o poder público foi ausente na garantia de segurança e ainda aplica uma taxa”, destaca o autor da lei, delegado Ulisses Gabriel, que ocupou uma cadeira no Legislativo no início de 2020.


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Para ele, é dever do Estado cuidar do patrimônio do cidadão até a restituição. Ele explica ainda que já há um amplo debate sobre a situação no mundo jurídico, já que o cidadão prejudicado pode recorrer na Justiça contra a cobrança e pela liberação do bem apreendido. A proposta também deve reduzir esse debate no Judiciário.

Com a lei sancionada, o Estado, em vez de cobrar do cidadão, terá que fazer o ressarcimento às concessionárias que prestam o serviço de guincho e pátio.


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