TJSC derruba condenação e absolve ex-prefeito de Biguaçu em ação de improbidade
A decisão reforma a sentença de primeira instância
• Atualizado
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu o ex-prefeito de Biguaçu, Ramon Wollinger em uma ação de improbidade administrativa que investigava supostas irregularidades em contratações de exames laboratoriais realizadas em 2018.
A decisão reforma a sentença de primeira instância, que havia condenado também ex-secretários municipais, uma empresa e dois empresários por supostas fraudes em três dispensas de licitação para contratação de serviços laboratoriais.
Ex-prefeito de Biguaçu é absolvido
Segundo a ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os gestores públicos teriam criado uma situação de emergência para justificar a dispensa de licitação e direcionar os contratos ao Hemo Laboratório de Análises Clínicas.
O órgão também sustentava que houve uso irregular de documentos para habilitação da empresa e pagamento de valores acima da Tabela SUS, causando prejuízo de R$ 51.428 aos cofres públicos.
Na primeira instância, o ex-prefeito Ramon Wollinger, os ex-secretários Daniel César da Luz e Genivalda Ronconi de Amorim, além da empresa Hemo Laboratório de Análises Clínicas e dos sócios Luciano Ferreira Rocha e Arlindo Fantini, foram condenados por improbidade administrativa. Entre as penalidades estavam suspensão dos direitos políticos, multas, ressarcimento ao município e proibição de contratar com o poder público.
Decisão
Ao analisar os recursos, no entanto, o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva entendeu que não ficou comprovado o dano efetivo ao erário, requisito indispensável para a condenação por improbidade administrativa nos termos da legislação atual.
O magistrado destacou que a sentença utilizou a Tabela SUS como parâmetro para calcular o suposto sobrepreço, mas ressaltou que ela não representa o preço de mercado dos serviços de saúde, servindo como referência para o custeio federal dos serviços de saúde. Segundo o voto, estados e municípios podem pagar valores superiores com recursos próprios, conforme prevê norma do Ministério da Saúde.
O relator também observou que o próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), ao analisar os mesmos fatos, não reconheceu prejuízo financeiro ao município nem determinou ressarcimento, aplicando apenas multas administrativas pelas irregularidades encontradas.
Outro ponto considerado foi que os serviços contratados foram efetivamente prestados, passaram por conferência técnica antes dos pagamentos e, nas pesquisas de preços realizadas à época, a empresa vencedora apresentou o menor orçamento.
Além disso, o desembargador apontou que a sentença de primeiro grau também condenou os réus com base em um artigo da Lei de Improbidade Administrativa que não havia sido indicado pelo Ministério Público na ação. Segundo a decisão, a legislação impede que o Judiciário condene por um tipo de improbidade diferente daquele apontado na petição inicial, sob pena de nulidade.
Diante desses fundamentos, o Tribunal deu provimento aos recursos e julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público, absolvendo todos os réus na ação de improbidade administrativa.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ainda pode recorrer da decisão.
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