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Surpresa indesejada: jovem encontra barata viva dentro de pastel

O caso levou à interdição da lanchonete e à prisão do responsável pelo estabelecimento

• Atualizado

Redação

Por Redação

As duas registraram o momento com fotos. – Foto: Redes sociais/Reprodução
As duas registraram o momento com fotos. – Foto: Redes sociais/Reprodução

Já imaginou dar uma mordida em um pastel e encontrar uma barata viva no recheio? Foi exatamente o que aconteceu com uma adolescente de 17 anos em Copacabana, no Rio de Janeiro. O caso levou à interdição da lanchonete e à prisão do responsável pelo estabelecimento.

A jovem estava acompanhada da mãe quando fez o pedido no local, na tarde desta segunda-feira (9). Após consumir parte do alimento, percebeu que havia uma barata viva dentro do pastel.

As duas registraram o momento com fotos, procuraram a polícia e, antes mesmo de prestar depoimento na 12ª DP (Copacabana), a adolescente precisou ir ao hospital por ter ingerido parte do lanche.

Com base nas imagens e no relato das vítimas, policiais civis foram até a lanchonete, realizaram uma perícia e interditaram o estabelecimento.

O responsável pelo local foi preso em flagrante e vai responder por oferecer risco à saúde dos consumidores.

Jovem encontra barata viva dentro de pastel. - Foto: Redes sociais/Reprodução
Jovem encontra barata viva dentro de pastel. – Foto: Redes sociais/Reprodução

Achou algo estranho na comida? Saiba o que fazer e quais são seus direitos

De acordo com Danilo Marins Rocha, advogado e especialista em Direito do Consumidor, o primeiro passo é manter a calma e guardar todo o material que possa servir como prova.

“É fundamental que o consumidor mantenha a calma e siga alguns passos importantes para garantir que seus direitos sejam respeitados. O primeiro passo é guardar todo o material relacionado ao produto contaminado, incluindo a embalagem original, o corpo estranho e qualquer outra documentação que possa ajudar a provar o caso”, orienta.

Na sequência, o ideal é entrar em contato com a empresa responsável. “É importante que o consumidor exija uma solução adequada, que pode incluir uma troca, um reembolso ou até mesmo uma indenização pelos danos causados”, explica Danilo.

Se a empresa se recusar a resolver a situação de forma justa, a recomendação é procurar ajuda jurídica especializada.

“Caso a empresa se recuse a fornecer uma solução adequada, o consumidor pode buscar ajuda legal. Um advogado especializado em direito do consumidor poderá ajudar a avaliar o caso e a determinar as melhores opções legais para o consumidor”, afirma o especialista.

Código de Defesa do Consumidor: o que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê uma série de garantias para quem enfrenta situações como essa.

“O Código de Defesa do Consumidor é a principal legislação que protege os direitos dos consumidores no Brasil. No caso de encontrar um corpo estranho na comida, o CDC traz algumas disposições importantes”, explica Danilo.

Entre elas, o artigo 18 determina que o fornecedor é responsável pelos produtos que coloca no mercado, mesmo sem que haja culpa direta. Já o artigo 20 trata da responsabilidade por defeitos nos produtos ou serviços, incluindo alimentos impróprios para consumo. O artigo 12, por sua vez, trata da responsabilidade civil, permitindo que o consumidor cobre indenizações por danos materiais, morais e físicos.

“Diante dessas disposições legais, é fundamental que o consumidor saiba que tem direitos garantidos por lei em casos como esse. Ao encontrar um corpo estranho na comida, o consumidor deve entrar em contato com a empresa responsável pelo produto e exigir uma solução adequada. Caso a empresa se recuse a resolver o problema, é possível buscar ajuda legal para proteger seus interesses e garantir que seus direitos sejam respeitados”, finaliza Danilo.

Em resumo: se você encontrar algo estranho no prato, não precisa aceitar calado. Informação é a melhor forma de se proteger.

*As informações são do portal O Dia e Terra.

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