Operação da PF em SC mira rede de contrabando e corrupção
PF cumpriu 58 prisões contra grupo criminoso
• Atualizado
Santa Catarina está entre os alvos das Operações Sicarius I e II, deflagradas pela Polícia Federal (PF) na manhã desta terça-feira (9) para desarticular uma organização criminosa investigada por contrabando de cigarros, importação ilegal de agrotóxicos, lavagem de dinheiro, corrupção de servidores públicos e falsificação de documentos.
No estado, os mandados são cumpridos nos municípios de Canelinha, no Leste, e Imaruí, no Sul catarinense. A ação ocorre de forma simultânea em outras cidades do Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará.
Grupo atuava em diversos estados
A operação é realizada em conjunto com a Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Receita Federal. Ao todo, a Justiça Federal expediu 44 mandados de prisão preventiva, 14 de prisão temporária e 62 mandados de busca e apreensão.
Também foram autorizados bloqueios de contas bancárias, sequestro de bens, além da abertura de 67 procedimentos administrativos fiscais contra empresas investigadas em diferentes regiões do país.
Segundo a PF, a organização criminosa possuía uma estrutura sofisticada, com divisão de funções e atuação interestadual. Os investigados utilizavam empresas de fachada e laranjas para ocultar a origem dos recursos obtidos com atividades ilícitas e movimentar patrimônio sem levantar suspeitas.
Contrabando de cigarros e agrotóxicos
As investigações apontam que o grupo tinha como principal atividade o contrabando de cigarros. Os suspeitos também são investigados pela importação ilegal de agrotóxicos, falsificação de documentos e placas veiculares, além de esquemas de lavagem de dinheiro para esconder os lucros obtidos com os crimes.
A Justiça Federal ainda autorizou medidas de cooperação internacional para aprofundar as investigações, identificar possíveis ativos no exterior e rastrear integrantes da organização que possam atuar fora do Brasil.
De acordo com a PF, as ações buscam interromper as atividades da organização criminosa, enfraquecer sua estrutura financeira e garantir a recuperação de bens que poderão ser destinados ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado.
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