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Atendimento negado

Hospital é condenado após negar atendimento a funcionária que não tinha plano de saúde

Trabalhadora sofreu queimaduras ao preparar café durante um plantão

• Atualizado

Tamiris Flores

Por Tamiris Flores

Hospital é condenado após negar atendimento a funcionária que não tinha plano de saúde | Foto: Canva | Reprodução
Hospital é condenado após negar atendimento a funcionária que não tinha plano de saúde | Foto: Canva | Reprodução

Uma técnica de enfermagem de um hospital particular em Florianópolis deverá receber R$ 7,5 mil após sofrer uma queimadura durante o trabalho e não receber atendimento na própria unidade. A decisão foi tomada pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina.

Segundo o processo, a funcionária se queimou com água quente enquanto preparava café. O acidente aconteceu no período em que ela trabalhou no hospital, entre 2023 e 2025.

Após a queimadura, ela procurou ajuda no próprio hospital, mas foi orientada a buscar atendimento em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da rede pública. A trabalhadora afirmou que não foi atendida porque não tinha plano de saúde.

Documentos do processo mostram que ela chegou à UPA às 16h30 e foi atendida às 17h26, cerca de duas horas depois do acidente. O hospital alegou que a funcionária recebeu uma avaliação inicial e que a UPA seria o local mais adequado para o atendimento.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a trabalhadora teve seus direitos desrespeitados. O juiz responsável pela primeira decisão destacou que o hospital tinha estrutura e profissionais para atendê-la, mas preferiu encaminhá-la para a rede pública.

O hospital tentou reverter a decisão, mas o tribunal manteve o entendimento de que houve falha no atendimento à funcionária.

Para a desembargadora Maria de Lourdes Leiria, responsável pelo caso no tribunal, o hospital não conseguiu comprovar o motivo para não atender a trabalhadora no local. Segundo ela, a atitude demonstrou falta de cuidado com a saúde da funcionária.

Apesar de manter a condenação, o tribunal reduziu o valor que deverá ser pago à técnica de enfermagem. A indenização passou de R$ 15 mil para R$ 7,5 mil.

A decisão ainda pode ser contestada.

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