Homens que mataram pessoa em situação de rua com paver são condenados a 22 anos de prisão em SC
Crime aconteceu em Entre Rios, no Oeste catarinense; vítima foi agredida enquanto dormia em calçada
• Atualizado
Dois homens foram condenados a 22 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de um homem em situação de rua em Entre Rios, no Oeste de Santa Catarina.
O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (27), no Fórum da Comarca de São Domingos.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os réus foram condenados por homicídio triplamente qualificado.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O crime ocorreu na madrugada de 23 de março de 2025. Conforme a investigação, os dois homens encontraram a vítima dormindo em uma calçada em Entre Rios e começaram a agredi-la com socos e chutes.
Em seguida, eles utilizaram um paver retirado da calçada para golpear a cabeça do homem. A vítima sofreu traumatismo craniano e chegou a ser socorrida, mas morreu no hospital em Chapecó.
Testemunha ouviu agressões durante a madrugada
De acordo com o MPSC, um morador da região relatou ter ouvido barulhos semelhantes a “galopes de cavalo no asfalto” por volta das 2h20 da manhã. Ao olhar pela janela, viu o homem sendo violentamente agredido e gritou para interromper o ataque.
Após perceberem que haviam sido vistos, os autores fugiram do local. Segundo a testemunha, não houve discussão antes das agressões.
Ainda conforme a investigação, um dos condenados teria saído de casa naquela noite dizendo que queria “fazer mal a alguém”, motivado pela raiva após o furto da televisão da namorada.
Os dois homens trabalhavam em um frigorífico da região e deixaram a cidade dois dias após o crime.
Justiça determina indenização
Segundo o MPSC, eles já estavam presos preventivamente, um em Xanxerê e outro no Mato Grosso do Sul.
Além da condenação criminal, a Justiça determinou que cada réu pague R$ 30 mil por danos morais e patrimoniais.
Após a leitura da sentença, o promotor de Justiça João Augusto Pinto Lima afirmou, “A condição de vulnerabilidade social imposta pela situação de rua não retira a dignidade e o valor da vida”, declarou.
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