Homem é condenado por agressões e ameaças contra mulher em SC
Crimes foram registrados em 2024 e 2025
• Atualizado
Um homem foi condenado a mais de nove anos de prisão por crimes de violência doméstica em Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina. As decisões foram tomadas pela Justiça em duas ações penais diferentes, entre os dias 7 e 8 de abril.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, as penas estabelecidas chegam a nove anos, sete meses e 18 dias de reclusão e seis meses de detenção, além de 20 dias de prisão simples.
O réu deverá cumprir a pena em regime fechado e semiaberto, sem substituição da pena por medidas restritivas de direitos, por se tratar de violência doméstica e pela reincidência do acusado.
Segundo o MPSC, em 14 de dezembro de 2024, em Faxinal dos Guedes, o homem agarrou e apertou o pescoço de uma mulher, além de empurrá-la contra um sofá.
Ele ainda proferiu ameaças contra a vítima, com frases como: “Você experimente sair de casa pra você ver” e “Você não vai sair nada. Eu vou te matar hoje e vou para a cadeia”. O homem também imprensou a enteada, de 11 anos, contra uma porta para impedi-la de sair de casa.
O réu foi condenado por lesão corporal, ameaça e vias de fato. A Justiça determinou uma indenização de R$ 5 mil para a vítima, por danos morais.
Já em outro caso, em 4 de novembro de 2025, o homem voltou a ameaçar e agredir a companheira para impedir que ela participasse de uma audiência de instrução e julgamento.
Ambos viajavam em um veículo emprestado pelo irmão da companheira. Além de não ser devolvido ao proprietário, o carro foi incendiado pelo réu.
Na ocasião, ele era alvo da ação penal por violência doméstica movida em Ipumirim. Nessa segunda ação, julgada no dia 8, ele foi condenado por coação, violência psicológica contra a mulher, ameaça, descumprimento de medida protetiva e apropriação indébita.
O regime de cumprimento inicial é fechado. A Justiça determinou, ainda, o pagamento de R$ 10 mil como indenização por danos morais.
Cabe recurso das duas decisões. O réu, que foi preso preventivamente no decorrer da segunda ação penal, não poderá recorrer em liberdade.
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