Gerente de boate é condenada por favorecimento à prostituição de menor em SC
A jovem, então com 17 anos, admitiu que estava no local “para realizar programas”
• Atualizado
Uma gerente de boate foi condenada a quatro anos de prisão por favorecimento à prostituição de menor no Norte de Santa Catarina. No processo, que tramita em segredo de justiça, consta que uma jovem, então com 17 anos, admitiu que estava no local “para realizar programas”, tendo sido aliciada pela suspeita.
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Segundo o Ministério Público (MP), em fase de inquérito, a ré afirmou que trabalhava como gerente da boate, que não solicitou documento da menor e que aquele seria o primeiro dia da jovem na casa. Porém, em juízo, negou os fatos e alegou que o estabelecimento era apenas um bar. Ela ainda disse não conhecer a vítima e afirmou que a adolescente estava lá apenas para encontrar uma amiga, com quem sairia depois.
Em análise das provas apresentadas, o juízo decidiu pela condenação da mulher ao ressaltar que as contradições apresentadas no depoimento prestado pela ré são todas refutadas pelo relato harmônico das testemunhas.
“Os depoimentos das testemunhas são coerentes sobre a prática de favorecimento da prostituição de adolescente pela acusada, que, ao não solicitar a documentação pessoal da vítima, no mínimo assumiu o risco de incidir no referido tipo penal. Outrossim, é possível a configuração do delito de favorecimento à exploração sexual de adolescente ainda que o ato libidinoso não seja efetivamente praticado, bastando que a vítima seja induzida a fazê-lo. Para a dosimetria da reprimenda defino o regime aberto, e a substituição da pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade”, finalizou.
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