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IRREGULARIDADES

Consultório irregular e receitas falsas levam à condenação de médica em SC

Pena foi fixada em quatro anos

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Pixabay/Reprodução
Foto: Pixabay/Reprodução

Uma médica foi condenada pela Vara Criminal da comarca de Caçador, no Meio-Oeste, por prescrever medicamentos controlados de forma irregular e por manter um consultório sem alvará sanitário válido.

Os casos ocorreram entre novembro de 2010 e junho de 2011, no consultório médico particular instalado na residência da médica.

De acordo com a investigação, a profissional, com atuação nas áreas de ginecologia e obstetrícia, prescreveu medicamentos psicotrópicos e anorexígenos, que atuam no sistema nervoso e podem causar dependência.

Foram identificados medicamentos sem autorização da Vigilância Sanitária e em desacordo com normas da Anvisa. Ao menos 24 receitas teriam sido realizadas por meio de receituários falsos.

Além disso, os dois tipos de medicamentos se enquadram como “drogas” para fins penais quando manipulados, prescritos ou utilizados em desacordo com o rigoroso controle sanitário imposto pela legislação.

Conforme a sentença, o consultório funcionava sem alvará sanitário válido em parte do período analisado, e as atividades médicas continuaram mesmo após interdição.

Foram identificadas prescrições com doses acima das permitidas e associações de medicamentos proibidas pelas normas sanitárias.

Crime de tráfico de drogas

O juiz responsável considerou que a prática se enquadra como crime de tráfico de drogas na modalidade “prescrever” e aplicou o tráfico privilegiado, já que a médica é ré primária e não possui antecedentes criminais.

A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. A médica poderá recorrer da decisão em liberdade.

A sentença determinou ainda a comunicação do caso ao Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC).


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