Caso Orelha: justiça determina remoção imediata de conteúdos que identifiquem adolescentes
Decisão da Vara da Infância obriga plataformas a excluir postagens e impedir a divulgação de dados de adolescentes investigados
• Atualizado
A Justiça determinou que plataformas digitais removam conteúdos que expõem e identificam adolescentes supostamente envolvidos no caso da morte do cão Orelha, ocorrido na Praia Brava, em Florianópolis. A decisão é da Vara da Infância e Juventude da capital catarinense e vale enquanto o caso segue sob investigação da Polícia Civil, sem acusação formal contra os jovens.
A decisão liminar obriga empresas como a Meta, responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp, e a ByteDance, dona do TikTok, a excluir postagens, comentários e impedir a republicação de conteúdos que permitam a identificação dos adolescentes.
Segundo o magistrado, a medida é necessária para garantir a proteção prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na decisão, o juiz afirma que devem ser excluídos conteúdos que “contenham elementos que viabilizem a identificação dos infantes”, a fim de evitar a violação de direitos como privacidade, intimidade, imagem e honra.
Defesa aponta possível responsabilização
Os advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, que atuam na defesa de dois adolescentes citados nas redes sociais, afirmam que muitos perfis que divulgaram informações são de fácil identificação e podem ser responsabilizados individualmente.
Segundo Kale, a ideia de anonimato nas redes sociais é equivocada.
“A falsa sensação de impunidade na internet faz com que muitos acreditem que podem difamar, perseguir e atacar inocentes sem consequências. A legislação brasileira prevê responsabilização civil e criminal. Comentários, prints, registros de IP e interações deixam rastros”, destacou.
A decisão também chama atenção para o fato de que os conteúdos foram amplamente compartilhados, inclusive por figuras públicas e influenciadores, em um momento em que a investigação ainda está em andamento.
Prazo de 24 horas para cumprimento
Conforme a determinação judicial, as plataformas têm 24 horas para cumprir as seguintes medidas:
- Excluir postagens e comentários que identifiquem os adolescentes por nome, apelido, filiação, parentesco, endereço ou por meio de fotos e vídeos;
- Adotar medidas técnicas para impedir a republicação desses conteúdos, incluindo o bloqueio de uploads idênticos.
No caso do WhatsApp, a decisão determina que a Meta adote ações para restringir o compartilhamento, analisar denúncias, limitar encaminhamentos e até bloquear ou suspender contas responsáveis pela disseminação do material. O juiz ressalta que as medidas devem respeitar as diretrizes da plataforma e preservar registros e metadados, sem acesso ao conteúdo de comunicações privadas.
O descumprimento da ordem judicial pode resultar em multa diária.
Ao final, o advogado Rodrigo Duarte reforçou que, apesar da gravidade do caso, excessos não são aceitáveis.
“A violência contra os animais deve ser combatida, e o caso do cachorro Orelha é muito triste. Mas linchamento virtual, ameaças e desinformação não são admissíveis, especialmente contra menores de idade em um processo que ainda está sob investigação.”
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