Lei sancionada em SC garante prioridade no atendimento a crianças e adolescentes com câncer
Nova legislação em Santa Catarina cria a Lei Biel e assegura prioridade no atendimento de crianças e adolescentes com câncer
• Atualizado
Saúde e inclusão estiveram no centro da nova lei sancionada pelo Governo de Santa Catarina na última semana. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no fim de 2025, ampliam os direitos e fortalecem políticas públicas a inclusão social.
Entre os principais destaques está a Lei nº 19.716/2026, que cria a Política Estadual de Atendimento para Crianças e Adolescentes com Câncer em hospitais e unidades semelhantes. A legislação é conhecida como Lei Biel e teve origem no Projeto de Lei (PL) 710/2025, de autoria do deputado Junior Cardoso (PRD).
A lei homenageia Gabriel Costa Coelho, jovem de Itajaí que enfrentou o câncer e inspirou um movimento por mais rapidez, dignidade e humanização no tratamento. A iniciativa inclui a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Câncer Infantil (CIPCI), que facilita o acesso aos serviços de saúde.
Com a nova regra, crianças e adolescentes de até 18 anos diagnosticados com câncer passam a ter atendimento prioritário tanto na rede pública quanto na privada. A medida garante acesso mais rápido a consultas, exames e tratamentos, respeitando as prioridades já previstas em lei e os casos de urgência e emergência médica.
O direito ao atendimento prioritário será comprovado por laudo médico, emitido por profissional da rede pública ou privada, que ateste o diagnóstico da doença.
O que estabelece a Lei Biel (Lei nº 19.716/2026)?
A Lei Biel garante atendimento prioritário e imediato em serviços de saúde públicos e privados para crianças e adolescentes com câncer, além de criar uma Carteira de Identificação específica para agilizar o acesso aos atendimentos.
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