Santa Catarina terá aumento na taxa de luz autorizado pela Justiça
A Justiça concedeu a suspensão da ação que questiona o reajuste da tarifa de energia elétrica por conta da pandemia do coronavírus.
• Atualizado
O aumento na tarifa de luz em Santa Catarina foi autorizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Justiça concedeu a suspensão da Ação Judicial que questiona o reajuste da tarifa de energia elétrica por conta da pandemia do coronavírus.
A decisão foi baseada em dados técnicos de especialistas em regulação e enfatiza os riscos de desrespeitar as normas regulatórias, trazendo impactos para a prestação dos serviços de energia elétrica. Diante do novo fato, a Distribuidora analisa agora os procedimentos para a implementação da decisão.
Sobre o reajuste:
Em relação ao reajuste da tarifa anual de energia elétrica, o valor é gerenciado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e engloba custos de aquisição de energia, custos de transmissão e os encargos setoriais, explicados abaixo, os quais a distribuidora não tem gerência.
Encargos Setoriais: valores definidos por Leis, onde o principal impacto foi o aumento nos Custos de Consumo de Combustíveis – CCC, pagos por todos os consumidores do Brasil por meio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE;
Custos de Transmissão: valores para as Transmissoras de Energia, onde o principal impacto foi decorrente de valores indenizatórios recebidos pelas transmissoras;
Compra de Energia: valores para os Geradores de Energia, onde o principal impacto foi decorrente da usina de Itaipu, que representa aproximadamente um quinto da compra de energia da Celesc, que é precificada em dólar – houve aumento de 42% de aumento no câmbio em relação a 2019. Cabe reforçar, ainda, que o reajuste tarifário cobre custos de geração, transmissão, distribuição, encargos setoriais e impostos.
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