Prazo para pedido de indenização é prorrogado aos atingidos por queda da calçada em Joinville
Os interessados em solicitar indenização pelo acidente devem reunir a documentação exigida no edital
• Atualizado
A Prefeitura de Joinville, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento (SAP), prorrogou para o dia 13 de maio (sexta-feira), às 17h, o prazo para requerer indenização de prejuízos para as pessoas atingidas pelo desabamento do passeio público da avenida Albano Schulz, em frente à praça Dario Salles, ocorrido em novembro de 2021.
Os interessados em solicitar indenização pelo acidente devem reunir a documentação exigida no edital, a fim de comprovar que recorreu a atendimento médico em estabelecimento de saúde público ou privado, nos dias 22 ou 23 de novembro, além dos danos em decorrências do acidente, mesmo aqueles considerados leves.
Para os prejuízos materiais, há um anexo no edital que deve ser preenchido indicando quais foram os bens extraviados ou danificados. O edital prevê a obrigatoriedade de comprovação da titularidade e do valor do produto. Outro item importante é a apresentação do Boletim de Ocorrência, registrado entre os dias 22 e 30 de novembro, listando os objetos perdidos ou danificados.
A documentação exigida no edital, que está disponível no site da Prefeitura de Joinville, deve ser entregue no setor de protocolo eletrônico da SAP, localizado no prédio central da prefeitura, de segunda a sexta-feira (exceto aos feriados e pontos facultativos), das 8h às 17h.
Solicitações de informações e esclarecimentos sobre o edital pode ser obtidas pelo e-mail: sap.upl@joinville.sc.gov.br.
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Indenizações
O edital prevê ressarcimento por danos morais no valor de R$ 4 mil por pessoa para quem sofreu danos físicos de natureza leve, como escoriações, hematomas, arranhões e outras lesões superficiais.
Para quem sofreu danos físicos de maior extensão, como fraturas ósseas, traumatismos, cortes visíveis submetidos à intervenção ambulatorial para fechamento por pontos, o valor é de R$ 8 mil.
Os valores referentes ao ressarcimento dos prejuízos materiais serão variáveis e dependerão da comprovação.
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