Noivos serão indenizados após empresa cancelar festa no local combinado
Eles foram informados uma semana antes que a cerimônia não poderia ocorrer no local contratado
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Um casal vai ser ressarcido e receber danos morais depois que a empresa contratada para a realização da cerimônia de casamento ser cancelada no local combinado. Os noivos vão ser indenizados em R$ 14,2 mil pelos transtornos. A ação tramitou no 2º Juizado Especial Cível da comarca e Joinville.
Os noivos celebraram contrato de prestação de serviços com a empresa requerida em janeiro de 2022 pelo valor de R$ 4.250,00, quitado à vista. No entanto, quando faltava uma semana para a cerimônia, o casal foi informado por mensagens enviadas pelos sócios da empresa e por terceiros que não seria possível realizar a festa de casamento no local combinado, em virtude de problemas de ordem burocrática. Eles alegavam uma suposta interdição.
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As novas opções apresentadas aos noivos foram consideradas inapropriadas. Por isso, eles alugaram às pressas outro local sem assistência material da parte ré. Diante do descumprimento contratual, destaca a decisão, os noivos podem ser reembolsados pelos valores pagos.
Já em relação aos danos morais, é possível inferir que a parte autora suportou “uma via crucis” desnecessária para resolver a situação. “Evidente que a circunstância vivenciada extrapolou o mero aborrecimento, despertando sentimentos de angústia, aflição e constrangimento”, interpretou o magistrado.
Ao julgar o pleito procedente, o juiz determinou que a empresa promova a restituição do valor de R$ 4.250,00 com correção monetária a contar da data do desembolso e acréscimo de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. Além disso, os noivos serão indenizados por danos morais de R$ 5.000,00 para cada um. A empresa não apresentou contestação.
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