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Fortuna de R$ 673,5 mi

Milionário morre e deixa herança para cão; isso é permitido no Brasil?

O empresário indiano Ratan Tata, morreu aos 86 anos, no dia 9 de outubro, em Mumbai, e deixou boa parte da fortuna, de R$ 673,5 milhões, para o animal de estimação. Mas afinal, o que diz a lei brasileira sobre situações semelhantes? No testamento, Ratan especificou que o cachorro tem direito a “gastos ilimitados” para garantir os cuidados […]

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SBT News

Por SBT News

Milionário morreu e deixou herança para cão. – Foto: Redes sociais/Reprodução
Milionário morreu e deixou herança para cão. – Foto: Redes sociais/Reprodução

O empresário indiano Ratan Tata, morreu aos 86 anos, no dia 9 de outubro, em Mumbai, e deixou boa parte da fortuna, de R$ 673,5 milhões, para o animal de estimação. Mas afinal, o que diz a lei brasileira sobre situações semelhantes?

No testamento, Ratan especificou que o cachorro tem direito a “gastos ilimitados” para garantir os cuidados necessários enquanto viver.

Um valor também foi destinado para o mordomo e o cozinheiro do indiano, que ficaram encarregados de cuidar do cão.

Outra fatia do dinheiro também foi destinada ao irmão e as duas meias-irmãs.

Entretanto, a maioria da herança, foi direcionada à instituição de filantropia e bem-estar social Ratan Tata Endowment Foundation, criada pelo empresário em 2022.

É permitido deixar herança para cão, no Brasil?

Conforme a advogada Daniela Vespucci, é impossível direcionar uma herança para um animal no país, uma vez que eles não são considerados “personalidades jurídicas”.

“No Brasil, são considerados herdeiros necessários: cônjuges, viúvo (a), filhos, pais e outros parentes, como primos, até o quarto grau.

Além disso, pode ser direcionado cerca de 50% do valor da herança (em caso de parentes vivos) para amigos, cuidadores, dentre outros”, explica.

A perda do direito de receber a herança poderá ocorrer em caso de homicídio consumado ou tentado contra o autor da herança, o cônjuge, companheiro (a), ascendentes ou descendentes.

No caso dos pets, no Brasil é possível deixar o cachorro sob a tutela de algum parente ou pessoa de confiança, que cuidará do animal de estimação.

Essa pessoa também precisa constar no testamento como herdeiro.

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