Vídeo: moradores da Lagoa reclamam de sistema de bombeamento direcionado para as dunas
Solução encontrada pela Casan para manter o nível da Lagoa de Evapoinfiltração (LEI) preocupa população da região
• Atualizado
Os moradores da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, estão preocupados com a solução encontrada pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) para manter o nível da Lagoa de Evapoinfiltração (LEI) localizada no bairro, diante do alerta de fortes chuvas emitido na última sexta-feira (18).
De acordo com os moradores, o sistema instalado para evitar o transbordamento e um novo desastre na região, está lançando o material da lagoa artificial nas dunas da Praia da Joaquina.
Segundo a Casan, a instalação do sistema foi feita em pouco mais de 30 horas a partir da autorização do órgão ambiental, na quinta-feira ao meio-dia. A Companhia afirma que a instalação do sistema foi complexa, sendo necessário o apoio de um helicóptero para transportar equipamentos até a região de dunas.
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As bombas entraram em operação às 21h de sexta-feira, quando o volume da lagoa estava em 9m61cm, ainda dentro das margens de segurança. Durante o fim de semana, apesar da precipitação de 196 mm no período de 30 horas na Lagoa da Conceição, o volume da lagoa artificial foi reduzido em 25cm.
De acordo com a Casan, em julho deve ser iniciada a construção de um muro de contenção autorizado pelo órgão ambiental para reforçar ainda mais a área. No final da sexta-feira, a Floram também autorizou a limpeza do fundo da lagoa artificial, medida fundamental para recuperar os níveis de infiltração naturais, evitando a alta do volume em períodos de chuva.
O que diz a Floram?
Na data de 15 de junho de 2021, a CASAN, omitindo até então dado relevante, informou à FLORAM que a vida útil da Lagoa de Evapoinfiltração (LEI) se reduzira drasticamente de 30 (trinta) para apenas 2 (dois) meses, prevendo seu limite e o atingimento da cota crítica de 10 metros em agosto/2021. Simultaneamente, a FLORAM observou a cota de 9,57 metros em vistoria de 16/06/2021 e tomou ciência da previsão de chuvas volumosas para o dia de sábado (19/06/2021), que poderiam ocasionar a imediata superação da cota 10, com extravasamento da LEI e potencial rompimento do talude.
Diante do risco concreto de novo desastre e de prejuízos à população e ao meio ambiente local, a FLORAM e a SMMA notificaram a CASAN para, em regime de urgência, impreterivelmente até as 23:00 horas do dia 18/06/2021 (sexta-feira), instalar estrutura operável de sistema de bombeamento emergencial para manutenção de cota de 9 (nove) metros na LEI por meio da captação de efluente da porção sul da lagoa. O sistema de bombeamento emergencial deveria ter a capacidade instalada mínima para 200L/s (duzentos litros por segundo) e o efluente excedente captado da LEI necessitaria ser disposto em área ao sul da LEI (aproximadamente no local das coordenadas geográficas 27 37’ 2,81” S e 48 27’ 10,53” O), conforme Ofício nº 552/2021-DILIC, de 17/06/2021.
Os técnicos da FLORAM e Defesa Civil acompanharam a instalação do sistema de bombeamento emergencial e temporário, constatando, em 19/06/2021, o descumprimento pela CASAN das determinações emanadas ao Ofício nº 552/2021-DILIC, especialmente a mora em ativar parte do sistema de bombeamento e o direcionamento dos efluentes para área de dunas mais próxima da LEI e sujeita a erosão, em desrespeito ao local apontado pela equipe técnica da FLORAM.
A operação transcorreu de forma controlada e o bombeamento emergencial determinado pelos órgãos municipais assegurou a manutenção de cota segura, evitando danos à integridade física dos moradores do entorno da LEI e impactos de maior dimensão ao ecossistema, revelando-se absolutamente necessária frente ao cenário de risco.
Por fim, informa-se que as ações e omissões da CASAN em desrespeito às determinações das autoridades competentes e os danos ao meio ambiente ocasionados pela prestadora serão objeto das medidas cíveis, administrativas e criminais cabíveis.
Igualmente, o uso da área para disposição final dos efluentes em unidade de conservação (Parque Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição) e área de preservação permanente enseja em compensação ambiental, prevista no art. 8º da Lei nº 12.651/2012, regulamentado por meio da Portaria FLORAM n° 11/2019. A compensação ambiental referente à área temporariamente ocupada para fins emergenciais de alívio da carga hidráulica da LEI será avaliada e calculada pelos técnicos da FLORAM nos próximos dias.
Registra-se que todos os documentos do licenciamento e PRAD são públicos e estão disponíveis no site da FLORAM (www.pmf.sc.gov.br/entidades/floram, em Lagoa da Conceição).
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