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Mãe de filha autista é autorizada pela Justiça a trabalhar menos; entenda

Salário da mulher não será alterado

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa. Foto: Freepik
Imagem Ilustrativa. Foto: Freepik

Nesta segunda-feira (20), a mãe de uma menina portadora do transtorno do espectro autista e da síndrome de Rett, foi autorizada pela Justiça a ter a jornada de trabalho especial, sem alteração de salário. Ela é servidora pública e atua como professora do ensino fundamental em um município do Norte catarinense.

A mulher explicou no processo que muitas vezes precisava deixar a filha com o padrasto, que acabava perdendo trabalhos em razão do tempo que disponibilizava para a enteada. Ela acrescentou ainda que a expectativa de vida da criança com síndrome de Rett é reduzida, pois a partir dos 12 anos a chance de morte súbita durante o sono aumenta. A mulher busca, portanto, passar mais tempo de qualidade com a filha.

A mãe relatou que a menina com espectro autista faz uso contínuo de medicamentos, fraldas e, por falta de acompanhamento fisioterápico suficiente, cadeira de rodas.

O pedido de readequação da jornada de trabalho inicialmente foi negado na comarca de Joinville. Na apelação ao Tribunal, o desembargador Sandro José Neis, relator do recurso, aplicou a Lei Federal n. 8.112/90 e a Convenção Internacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência para embasar a decisão. A lei e a convenção defendem os direitos de pessoas com deficiência e os pais e responsáveis que dão suporte a essas pessoas, assegurando-lhes direitos básicos. A decisão foi unânime (Apelação n. 0308622-71.2019.8.24.0038/SC).

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