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risco ao patrimônio histórico

Justiça suspende construção de edifício de 12 andares no Parque da Luz

A medida considera os riscos de danos aos patrimônios histórico, paisagístico e cultural

• Atualizado

Redação

Por Redação

Florianópolis tem o metro quadrado mais valorizados do país. Foto: Divulgação/TRF4
Florianópolis tem o metro quadrado mais valorizados do país. Foto: Divulgação/TRF4

A Justiça Federal determinou a suspensão do alvará e da construção de um edifício com 12 andares previstos na Alameda Adolfo Konder, nas proximidades da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis. A medida considera os riscos de danos aos patrimônios histórico, paisagístico e cultural. A decisão é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital, e atende a pedido da União Florianopolitana das Entidades Comunitárias (Ufeco) e da Associação dos Amigos do Parque da Luz (AAPLuz).

De acordo com a decisão proferida na quinta-feira (4/5), o inquérito do Ministério Público Federal (MPF) demonstra que a construção do edifício está situada em área de proteção cultural, com limitações, ambiências e vários bens tombados no entorno, além de outros que demandam investigação sobre a importância história e arqueológica. O local também pode ser considerado área de preservação permanente com declividade do imóvel, que tem a ocupação vedada, além de outras questões técnicas.

“Diante dessa realidade e da iminência de início da construção, aprovação e expedição de alvará de obra de dez pavimentos com grande e evidente impacto nos entornos da Ponte Hercílio Luz, não resta outra alternativa senão deferir a tutela jurisdicional de urgência para ver suspensas as atividades no empreendimento diante das divergências apontadas na petição inicial e evidente risco de dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, estético, histórico e paisagístico”, afirmou Krás Borges.

O juiz considerou, ainda, que “a situação merece ser analisada com profundidade, devendo a medida liminar ser deferida para evitar o dano, em face da divergência de Mapas da Lei Complementar 452/14 e geoprocessamento corporativo” e que “a divergência ocorre na própria municipalidade, o que por si só não pode justificar naquele local um prédio como recentemente aprovado”.

A ação foi proposta contra a União, o município de Florianópolis, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e uma empresa. União e município devem exercer o poder de polícia e não permitir novas interferências no imóvel. A prefeitura deve fornecer cópia integral dos respectivos processo administrativo e estudo de impacto de vizinhança. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia, a ser paga pessoalmente pelos responsáveis. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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