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Decisão

Justiça de SC veta reajuste no preço do gás natural

O preço comercializado no Estado permaneça inalterado até o mês de abril de 2022

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Cassiano Ferraz/Arquivo/SCGás
Foto: Cassiano Ferraz/Arquivo/SCGás

O juiz Rudson Marcos, do Plantão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atendeu ao pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) na Ação Civil Pública ajuizada nesta quarta-feira e determinou que o preço do gás natural comercializado no Estado permaneça inalterado até o mês de abril de 2022. O despacho foi publicado no fim da manhã desta quinta-feira, 30.

Na decisão, o magistrado afirma que o impacto causado com eventual vigência dos novos preços estipulados pela Petrobras “é imensurável e irreversível, impactando negativamente no desenvolvimento econômico do Estado”. Ele destacou ainda que pedidos semelhantes foram deferidos pela Justiça de outras unidades federativas.

Com a liminar concedida, as condições e o preço do gás natural industrial, comercial, residencial e veicular não poderão ser reajustados até o mês de abril de 2022, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, considera a decisão um primeiro passo importante. “A rápida atuação da PGE/SC foi fundamental para evitar um imediato impacto econômico em diversos âmbitos da sociedade – desde as famílias até as grandes indústrias. Ganha a sociedade catarinense com essa liminar. Mas seguiremos atuando para consolidar essa situação, enquanto a Petrobras exercer o monopólio no fornecimento do gás e não houver efetiva concorrência no setor”, afirmou.

Atuam no processo, além do procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, e do procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Sérgio Laguna Pereira, o procurador do Estado Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro.

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