Juiz obriga município de Joinville a acolher apenado em situação de rua
A Secretaria de Assistência Social de Joinville deverá acompanhar e prestar apoio a apenado que, beneficiado por antecipação de saída com monitoramento eletrônico de presídio local, teve acesso negado em um centro de acolhimento municipal e passou a viver em situação de rua.
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A Secretaria de Assistência Social de Joinville deverá acompanhar e prestar apoio a apenado que, beneficiado por antecipação de saída com monitoramento eletrônico de presídio local, teve acesso negado em um centro de acolhimento municipal e passou a viver em situação de rua.
A determinação partiu do juiz João Marcos Buch, titular da Vara de Execuções Penais de Joinville, após ser alertado do fato pelo setor psicossocial daquela comarca. Sob risco de enfrentar as penalidades legais, advertiu o magistrado, o município não poderá recusar atendimento baseado tão somente na condição de egresso do apenado, que, pelo contrário, deverá ter garantido acolhimento em endereço certo.
O caso teve origem em dezembro do ano passado, quando Buch deferiu pedido de antecipação de saída com monitoramento eletrônico em favor de um preso que cumpria pena de cinco anos e 10 meses de reclusão, já em regime semiaberto. Ocorre que, dias depois, constatou-se avaria e quebra no equipamento (tornozeleira), quadro que levou o Ministério Público, em parecer, a posicionar-se no sentido da revogação do benefício e reintegração do apenado ao sistema prisional.
Um mandado de prisão chegou a ser emitido e o próprio detento apresentou-se ao fórum para o cumprimento da medida. Foi neste momento que pôde explicar a situação e ter seu quadro revertido por nova decisão judicial.
Com informações da Assessoria de Imprensa/NCI
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