Imposto de Renda 2023: Confira dicas de como fazer sua declaração
Prazo de entrega ocorre de 15 de março a 31 de maio
• Atualizado
Em janeiro deste ano, a Receita Federal divulgou as informações sobre a Declaração do Imposto de Renda de 2023. Segundo levantamento realizado pelo Governo Federal, estima-se receber mais de 39,5 milhões de declarações neste ano, em 2022 foram entregues 36,3 milhões. Para ajudar os contribuintes a realizar esse processo e esclarecer dúvidas comuns de como declarar, a UniSul, integrante do Ecossistema Ânima, reuniu algumas ficas. Confira!
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Quem deve declarar?
De acordo com a professora Araceli Farias, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil; pessoas que registraram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; e quem tinha a posse ou propriedade de bens e direitos avaliados em mais de R$ 300 mil até a data de 31 de dezembro de 2022. Além de ganhos com a alienação de bens e direitos, sujeitos à incidência do imposto de renda ou se realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhados.
Microempreendedor
O professor Marcos Crepaldi explica que os microempreendedores individuais também devem cumprir o processo de declaração.
“O MEI [Microempreendedor Individual] deve seguir regras específicas e realizar duas declarações. A primeira é entregar todos os anos a Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, documento obrigatório para todos os microempreendedores em atividade, e a segunda é a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física”.
Como declarar?
A declaração pode ser realizada on-line, por meio de aplicativo de celular (disponível para IOS e Android), programa de computador (disponível para Windows ou MACOs) ou no site oficial do Governo Federal.
“Algumas alterações foram feitas na plataforma Meu Imposto de Renda para este ano. Além do contribuinte, seu procurador poderá fazer uso da declaração pré-preenchida. Poderá declarar, retificar, ver pendências, gerar guias para pagamento e imprimir declarações e recibos. Para isso é necessário acessar a nova funcionalidade “Autorização de Acesso”. Tanto o contribuinte como quem fará uso da autorização necessitam ter conta digital no GOV. BR (níveis Ouro ou Prata)”, destaca Crepaldi.
Prazo
Este ano o prazo de entrega da declaração mudou. Caso o contribuinte não entregue a declaração dentro do prazo, 31 de maio, ele é obrigado a pagar uma multa de 1% a 20% sobre o imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74, que se aplica também para os casos em que não há imposto a ser recolhido complementarmente.
CPF suspenso e malha fina
Além da multa, o CPF do contribuinte corre o risco de ser suspenso e ficar sob “Pendência de Regularização”, impedindo-o de ter acesso a serviços como financiamentos, cartões de crédito, emissão de passaporte, matrícula em instituições de ensino, emissão de carteira de trabalho e entre outros.
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