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Abusos

Homem que engravidou a própria filha e abusou de outras duas menores é condenado em SC

Réu fugiu após ter a prisão preventiva decretada e permaneceu foragido por cerca de 13 anos

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Canva/Ilustrativa
Foto: Canva/Ilustrativa

Após permanecer cerca de 13 anos foragido da Justiça, um homem foi condenado a 77 anos, nove meses e 10 dias de prisão por abusar sexualmente das próprias filhas e da enteada, que eram menores de 14 anos, na região serrana de Santa Catarina. O caso veio à tona em meados de 2010, quando uma das vítimas engravidou.

Após ser denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem teve a prisão preventiva decretada, mas fugiu antes de ser capturado. Com isso, o processo ficou suspenso por cerca de 13 anos.

Ele só voltou a ser localizado ao comparecer a um fórum para consultar outro processo. Durante o atendimento, foi identificado como alvo de um mandado de prisão em aberto, acabou preso e teve a detenção mantida em audiência de custódia.

Na semana passada, a Justiça o condenou a 77 anos, nove meses e 10 dias de prisão, em regime fechado e sem direito de recorrer em liberdade. Segundo o promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa, a sentença encerra uma longa espera por responsabilização.

“Os crimes apurados neste processo atingiram vítimas que deveriam encontrar no ambiente familiar acolhimento, proteção e segurança. Durante mais de uma década, a fuga do acusado impediu o prosseguimento da ação penal, prolongando a expectativa de julgamento dos fatos. A condenação reconhece a extrema gravidade das violações praticadas e demonstra que a tentativa de escapar da aplicação da lei não foi suficiente para impedir a responsabilização pelos atos cometidos”, afirmou.

Crimes ocorreram em períodos diferentes

De acordo com o processo, os atos praticados contra a enteada ocorreram antes de 2009, quando atos libidinosos contra menores eram enquadrados como atentado violento ao pudor.

Já os crimes cometidos contra as duas filhas ocorreram após a entrada em vigor da Lei nº 12.015/2009, que reformulou os crimes contra a dignidade sexual. Por isso, o réu foi condenado por estupro de vulnerável contra ambas. O fato de uma das vítimas ter engravidado também foi considerado na dosimetria da pena.

Como denunciar

Casos suspeitos de violência sexual contra crianças e adolescentes podem ser denunciados ao Conselho Tutelar, à Polícia Civil, à Promotoria de Justiça ou pelo Disque 100, que funciona 24 horas por dia e recebe denúncias de forma gratuita.

As denúncias também podem ser feitas pelo Ligue 181, canal da Polícia Civil, ou por meio da Delegacia Virtual. Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.

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