Homem ergue muro de 13 metros para impedir visão de prédio vizinho
Construção feita dentro da lei municipal bloqueia parte de prédio vizinho
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Um muro de 13,4 metros de altura, construído no quintal de uma casa em Passos, no Sul de Minas Gerais, voltou a chamar atenção após viralizar nas redes sociais nesta semana. A estrutura bloqueia as janelas e sacadas de pelo menos três andares de um prédio vizinho.
A construção foi feita em 2001, quando o prédio ao lado ainda estava em fase final de obras. Segundo relatos, as varandas do edifício de seis andares ficaram voltadas diretamente para a área de lazer da casa, comprometendo a privacidade dos moradores.
Como reação, o proprietário ergueu o muro dentro dos limites do seu terreno. A estrutura tem cerca de 6 metros de largura e foi feita com tijolos cerâmicos intercalados, permitindo a passagem de vento, mas impedindo a visão.

O especialista em Gestão Financeira de Custos Diego de Mattia, que morou em frente ao local, afirmou que acompanhou a construção. “O prédio ainda não tinha moradores quando o muro começou a ser levantado. O dono da casa se antecipou antes da entrega das chaves”, explicou.
Mesmo existindo há cerca de 25 anos, o caso ganhou nova repercussão após uma publicação no X (antigo Twitter), que acumulou milhões de visualizações. A curiosidade em torno da obra transformou o endereço, na Rua Caxambu, em um ponto de visitação, com pessoas indo ao local para registrar fotos e vídeos.
A repercussão divide opiniões. Parte dos internautas defende o direito à privacidade do morador, argumentando que ele agiu dentro da lei para se proteger da exposição causada pelo prédio vizinho. Outros criticam o tamanho do muro e seus efeitos, como a redução de luz natural nos apartamentos e possível desvalorização dos imóveis, um deles chegou a ser anunciado por R$ 1,3 milhão.
O que diz a lei
O Código Civil brasileiro estabelece limites para construções próximas a terrenos vizinhos:
- Distância mínima: janelas, varandas e terraços não podem ser construídos a menos de 1,5 metro da divisa do terreno vizinho quando houver visão direta.
- Visão lateral: em casos de visão indireta (oblíqua), a distância mínima permitida é de 75 centímetros.
- Exceções: pequenas aberturas (até 10 cm x 20 cm) posicionadas a mais de 2 metros de altura e materiais translúcidos, como tijolos de vidro, podem ser permitidos.
- Regra objetiva: segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a regra deve ser aplicada mesmo que não haja visão direta para o interior do imóvel vizinho.
- Caminho recomendado: antes de disputas judiciais, a orientação é buscar acordo entre as partes ou notificar o vizinho para regularização.
*Com informações de Metrópoles.
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