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Emprego

FGTS poderá ser sacado até por quem antecipou saque-aniversário

Ministro do Trabalho diz que bancos não sofrerão calote e que contratos serão respeitados

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse nesta quinta-feira (15), em entrevista exclusiva ao programa “Perspectivas”, do SBT News, que a partir de março, o trabalhador que antecipou o saque-aniversário junto ao banco por meio de um empréstimo consignado poderá também fazer o “saque-rescisão”. Ou seja, acessar os recursos que não estão comprometidos com o financiamento nos casos emergenciais em que o fundo fica disponível, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou doença gravíssima, por exemplo.

Os que não contraíram o financiamento concedendo o “saque-aniversário” como garantia, mas fizeram a retirada anual, também poderão acessar os recursos do fundo sem esperar o período de dois anos. Ele explicou que esta mudança deve acontecer já em março.

“O que nós vamos imediatamente (fazer) é tirar o trabalhador da armadilha, em que um demitido não poder sacar o seu fundo”.

Assista à entrevista completa do ministro do Trabalho, Luiz Marinho:

Vídeo: SBT News

O ministro afirmou que a mudança não depende de alteração na lei, sendo necessária apenas da decisão do Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). E foi incisivo ao dizer que sua posição tem maioria no colegiado. “Talvez os bancos fiquem isolados, só os conselheiros dos bancos (discordem da decisão)”.

Marinho é contrário ao saque-aniversário de uma maneira geral, mas disse que acabar com a medida depende de mudança na lei pelo Congresso Nacional, ou por meio de uma Medida Provisória, mas que isso não está sendo discutido com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Garantias aos bancos

Embora diga que ” o problema” seja “a trambicagem que os bancos criaram com saque aniversário”, Marinho afirmou que as mudanças vão garantir que todos os contratos de empréstimos concedidos pelos bancos tendo o FGTS como garantia sejam respeitados. Segundo ele, os valores comprometidos com o crédito consignado não poderão ser sacados pelo trabalhador. Mas o recurso restante vai ficar disponível para saque nos casos emergenciais, como demissão sem justa causa.

“É evidente que os bancos não vão tomar calote. Estamos discutindo oferecer ao trabalhador ele ser o agente de dizer ao banco qual é a regra e não o banco dizer qual é a regra. Foi demitida? Vou quitar de uma vez a dívida”, afirmou.

E disse que, com isso, o cliente ainda poderá saldar o empréstimo com desconto, por antecipar a quitação. “Hoje, ele não pode nem sacar o saldo dele.” E afirmou: “Ministérios não devem se preocupar com os bancos. Quem deve se preocupar com os bancos são os próprios bancos”.  

O ministro ainda continuou. “A depender de mim, acaba pura e simples o saque-aniversário, preservando os contratos que as pessoas fizeram com os bancos. Ou seja, os bancos têm que ter preocupação zero com isso. Vai honrar o contrato. Nos vamos facilitar a vida do trabalhador para seu saldo.”

Entenda o saque-aniversário

Criado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), atualmente, o saque-aniversário funciona assim: se o trabalhador tem um total de R$ 5 mil no FGTS, por exemplo, no mês de seu aniversário ele poderá se habilitar para sacar uma parcela de 20% do valor total do fundo, ou seja, R$ 1 mil – o valor varia entre 5% a 50%, dependendo de quanto o trabalhador tem de FGTS. A medida pode ser repetida anualmente.

Porém, quem fizer essa opção, não terá mais acesso aos recursos restantes nos próximos dois anos. Então, por exemplo, caso o trabalhador seja demitido no período de vigência do “saque-aniversário”, ele recebe apenas a multa rescisória e não pode acessar o valor integral restante no fundo.

O saque-aniversário passou a ter outra inovação. As instituições financeiras começaram a fazer empréstimos usando como garantia a antecipação das parcelas do benefício, cobrando juros. Bancos chegam a oferecem essa antecipação de até dez anos do benefício.

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