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Produtos Artesanais

Eventos realizados com recursos públicos deverão comercializar cerveja artesanal catarinense

O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Luiz Fernando Vampiro.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Julio Cavalheiro / Arquivo / Secom.
Foto: Julio Cavalheiro / Arquivo / Secom.

Para incentivar a produção catarinense de cerveja artesanal, o governador Carlos Moisés sancionou a Lei nº 18.050/2020, que entra em vigor com a publicação no Diário Oficial (DOE) desta quarta-feira (30). 

Com a medida, eventos realizados com recursos públicos em que houver venda de cerveja, ao menos 20% do total comercializado deve ser de cerveja artesanal produzida em território catarinense. “Essa é mais uma forma de incentivar nossos produtos artesanais, a economia e o desenvolvimento local, oferecendo mais oportunidades às microcervejarias de Santa Catarina”, afirmou o governador. 

O texto ainda determina que o organizador do evento deve definir o espaço reservado à venda e ao consumo do produto de Santa Catarina. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Luiz Fernando Vampiro. Emenda substitutiva global da deputada Ana Paula da Silva especificou o tipo de evento a que se refere a nova legislação e incluiu a cerveja artesanal catarinense ao texto.

Outras leis

Também entra em vigor nesta quarta-feira (30), a lei (nº 18.052/2020) que define o uso da bengala verde como meio adequado para identificar pessoas acometidas de baixa visão e como instrumento de orientação e mobilidade. O equipamento possuirá iguais características que a bengala branca, em peso, comprimento, empunhadura elástica e rebatibilidade, podendo conter uma luz de LED para facilitar a visão noturna. O projeto é de autoria do deputado Sérgio Motta, que entende que há uma ideia errada de que todos os usuários de bengala são cegos. A bengala verde, cuja cor faz alusão à esperança, foi criada em 1996 pela professora de educação especial Perla Mayo. 

O governador ainda sancionou o projeto de lei do deputado Vicente Caropreso que institui o Dia de Cooperar – Dia C, a ser realizado, anualmente, no primeiro sábado do mês de julho.

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