Empresa deve indenizar motorista que dirigia 15 horas por dia
Caminhoneiro afirmou que o contrato foi descumprido
• Atualizado
Uma transportadora de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, foi condenada pelo TJSC (Tribunal de Justiça do Estado) a pagar R$ 20 mil de indenização à motorista que dirigia 15 horas por dia. O trabalhador chegou a ficar afastado da família por quatro meses.
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Na ação, o motorista de carreta afirmou que o contrato foi descumprido. Ele era submetido a longas jornadas de trabalho, chegando a ficar afastado da família em 2020.
Segundo testemunhas, a empresa submetia o funcionário a viagens de trabalho de 30 a 40 dias, com folgas somente de três a quatro dias em casa.
Conforme entendimento unânime da 4ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 12ª Região, jornadas exaustivas que privam o trabalhador do convívio social e familiar configuram dano existencial.
Dano existencial
Em primeiro grau, a 2ª Vara do Trabalho de Chapecó atendeu ao pedido. Conforme a juíza do trabalho Lais Manica, os controles de jornada mostraram que em algumas situações o trabalho durou “meses a fio”, sem que houvesse um dia de descanso, como os períodos de julho a agosto de 2018 e de maio a setembro de 2020.
“Isso certamente privou o reclamante do exercício do direito fundamental de dispor de seu tempo, fazendo ou deixando de fazer o que bem entender”, afirmou a juíza.
“Foi o reclamante, portanto, despojado do seu direito à liberdade, ao lazer, à prática esportiva, à diversão, à convivência com os amigos e familiares, à prática religiosa, ao descanso e à dignidade humana”, acrescentou Lais Manica.
Transportadora recorreu
Insatisfeito com a decisão, a transportadora recorreu para o TRT. O argumento principal da empresa é que uma jornada excessiva, por si só, não implica ato ilícito a fim de gerar indenização por danos morais, especialmente quando não houver comprovação de prejuízo – para a empresa, o motorista não conseguiu essa comprovação.
Entretanto, o Tribunal Regional decidiu manter a decisão de primeiro grau. Segundo a juíza convocada Maria Beatriz Gubert, o caso foi além do excesso de jornada e o consequente pagamento de horas extras.
Para sustentar a decisão, a magistrada explicou que a configuração do dano existencial, no direito do trabalho, exige que o trabalhador comprove a impossibilidade de convívio social e familiar ou de realizar algum projeto de vida específico, em razão de conduta abusiva do empregador, que normalmente impõe jornadas exaustivas ao funcionário.
Para a juíza, isso aconteceu. Mesmo considerando que a atividade de motorista de caminhão não permite uma “rotina regrada”, Maria Beatriz Gubert entendeu que o conjunto de provas do processo, incluindo os depoimentos das testemunhas e os cartões-ponto, mostrou que o trabalhador foi submetido a uma jornada exaustiva.
“A prática da empresa ultrapassou e muito o patamar civilizatório mínimo, o que, na reta razão, atinge o convívio familiar e social do trabalhador, além de afetar seu direito ao lazer e à desconexão”, escreveu a magistrada.
A transportadora recorreu para o TST (Tribunal Superior do Trabalho).
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