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O que pode e não pode na festa de fim de ano da empresa?

Em quatro anos, a Justiça do Trabalho já julgou mais de 400 mil ações envolvendo assédio moral e sexual

• Atualizado

Redação

Por Redação

O que pode e não pode na festa de fim de ano da empresa? | Foto: Freepik
O que pode e não pode na festa de fim de ano da empresa? | Foto: Freepik

O ano está prestes a acabar, com isso, as empresas começam a marcar as festas de fim de ano. Mesmo sendo um momento de celebrar conquistas e fortalecer laços entre os colaboradores, há alguns cuidados que empresários e empregados precisam ter para que a comemoração não vire dor de cabeça.

Ao SBT News, a advogada trabalhista, Marília Minicucci, relata: “Recebemos anualmente uma série de consultas sobre situações envolvendo acidentes, assédio sexual e consumo excessivo de álcool nas festas.”

De 2020 a 2023, a Justiça do Trabalho julgou 419.342 ações envolvendo assédio moral e assédio sexual. No caso da violência moral, o número se manteve estável e o de assédio sexual cresceu 14,3%. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Mas afinal, o que se caracteriza como assédio no trabalho e em festas de confraternização?

Assédio são todos os comportamentos inadequados e prejudiciais, que podem ocorrer de forma pontual ou repetidamente, causando danos físicos, psicológicos ou sexuais à vítima, isso no ambiente de trabalho e também nas festas de confraternização de final de ano.

A advogada trabalhista explica: “O assédio moral se caracteriza por exposições a situações humilhantes ou vexatórias, geralmente de forma reiterada, resultando em dano psicológico. Já o assédio sexual envolve condutas com conotação sexual não desejada pela vítima, podendo ser físicas ou psicológicas, e geram constrangimento. Ambos são formas de violência e passíveis de punição.”

Marília relata ainda que nas festas de fim de ano, é comum que ocorram episódios de assédio sexual, favorecidos por um ambiente mais informal e pelo consumo de álcool, bem como casos de dano moral, como insultos ou humilhações públicas relacionadoas ao desempenho profissional.

A empresa pode ser responsabilizada pelo assédio?

Caso a confraternização seja promovida pela própria empresa, ela é responsável pelo ambiente como extensão do local de trabalho, ainda que a participação seja voluntária. A empresa também é responsabilizada em casos de investigação de denúncias e, se necessário, a aplicação de sanções.

Já os acidentes ou incidentes, que forem relacionados ao consumo de álcool em festas organizadas pela empresa, também poderão ser de responsabilidade da empregadora, incluindo os que ocorrem no trajeto. Por isso, é crucial reforçar o consumo moderado de bebidas alcoólicas e adotar medidas preventivas para garantir um ambiente seguro.

E quando o empregado pode ser responsabilizado?

As festas comemorativas que sejam organizadas pelos próprios funcionários, sem o conhecimento ou aval da empresa, não geram responsabilidade direta à empregadora, desde que casos de assédio relatados dentro da empresa não sejam relatados, caso contrário a empresa deve investigar e tomar as medidas apropriadas.

Caso algum funcionário cometa atos de assédio ou cause danos, como vandalismo, ele pode ser responsabilizado, inclusive criminalmente, em casos como injúria racial. Já a empresa, deve adotar medidas disciplinares, como advertências ou até dispensa por justa causa, além de atuar preventivamente com orientações claras sobre comportamento esperado.

Acidentes de trânsito x acidente de trabalho

Se a empresa promove a festa e disponibiliza álcool, ela deve oferecer soluções para o retorno seguro dos colaboradores, como transporte coletivo ou local com acesso fácil a transporte público. Embora não seja obrigatório fornecer transporte particular, essa prática demonstra cuidado preventivo e pode proteger a empresa de possíveis litígios.

No caso de acidentes de trânsito após o consumo de álcool, a Justiça do Trabalho pode interpretar o evento como acidente de trabalho, cabendo à empresa demonstrar que adotou medidas para evitar o ocorrido.

Para empresas que fornecem veículos corporativos, é essencial que as políticas de uso de veículos contenham cláusulas claras sobre a responsabilidade do funcionário em caso de multas ou outras penalidades, como retenção do veículo em blitz por embriaguez.

*Com informações de SBT News.

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