Em dois anos, mais de 600 pessoas escolheram perder a nacionalidade brasileira
Em 2022, 335 escolheram perder a nacionalidade brasileira em detrimento de outra
• Atualizado
Em 2021, 273 brasileiros perderam a sua nacionalidade e no ano passado (2022), a quantidade foi ainda maior, com 343 indivíduos. Totalizando, foram 616 perdas nos últimos dois anos, de acordo com o Departamento de Migrações (Demig) do Ministério da Justiça.
Dentre os que perderam em 2021, um foi por perda de ofício, oito por anulação, um devido ao cancelamento da naturalização e os 263 restantes, por decisão própria. Em 2022, 335 escolheram perder a nacionalidade brasileira em detrimento de outra. Portanto, o governo atendeu 598 solicitações de indivíduos que, por vontade própria, quiseram deixar a nacionalidade do País de origem.
Mas como previsto no artigo 12, § 4º, da Constituição Federal de 1988, um brasileiro pode vir a perder a nacionalidade brasileira em casos de crimes hediondos cometidos no estrangeiro por pessoas que tenham mais de uma nacionalidade, sendo uma delas, obtida de forma derivada.
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Diferença entre obtenção de nacionalidade originária e a derivada
Maurício Gonçalves, advogado especialista em imigração e nacionalidade portuguesa há mais de duas décadas, avalia as duas formas de obtenção: a originária e a derivada. Ele explica que, no caso da cidadania portuguesa, quem obtém a nacionalidade de forma originária, que é involuntária por natureza, são: o filho do português, em seguida, neto, bisneto e todos os demais dessa sequência hereditária.
“Atualmente, os netos obtêm por atribuição, mas houve uma época que o neto obtinha por naturalização, o que seria de forma derivada. Supostamente poderia perder a nacionalidade brasileira, mas milhões de pessoas obtiveram a nacionalidade portuguesa dessa forma e não perderam. Só corre o risco de perda, caso tenha problemas muito graves com a justiça”, esclarece. O profissional complementa dizendo que quem obteve por naturalização no passado pode fazer a convolação para virar atribuição, o que não ocasionaria em nenhum problema.
Já a forma derivada, se dá por quem obtém pelo casamento, por tempo de residência e por adoção. “Caso não tenha feito nada muito errado, não tenha matado alguém no estrangeiro, tendo outra nacionalidade, não há riscos. As perdas são raríssimas e se dão mais em casos com motivos penais”, afirma Maurício.
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