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Decisão

Eleição de diretores escolares de SC encerra nesta segunda-feira

A eleição é realizada sob as regras originais que preveem que, caso não seja alcançado quórum de 50% mais um dos votantes de cada classe (alunos, professores e pais ou responsáveis), a escolha será feita pelo chefe do Executivo

• Atualizado

Redação

Por Redação

Neste domingo (3) e segunda-feira (4) ocorrem as eleições para a escolha do Plano de Gestão Escolar, que envolvem também a escolha dos diretores escolares. A eleição é realizada sob as regras originais, previstas no Decreto e no edital vigentes e que preveem que, caso não seja alcançado quórum de 50% mais um dos votantes de cada classe (alunos, professores e pais ou responsáveis), a escolha será feita pelo chefe do Executivo.

A escolha do Plano de Gestão Escolar diretamente pelo chefe do executivo, caso não haja quórum mínimo de votantes, nas eleições previstas para este fim de semana em Santa Catarina, é legal. A regra, prevista em decreto do governador Jorginho Mello e defendida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), foi mantida por duas decisões judiciais, uma da desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Denise Francoski, e outra do juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Jefferson Zanini, publicadas nas noites de quinta (30) e sexta-feira (1º).

Decisão

Com as decisões judiciais, a medida adotada pelo conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que determinava a suspensão do edital 2.711/2023 da Secretaria de Estado da Educação (SED) deixa de valer.

Na terça-feira, 28, decisão de conselheiro substituto do TCE, Gerson dos Santos Sicca, havia determinado a suspensão do edital 2.711/2023 da SED na parte relativa à possibilidade de escolha pelo governador, caso não atingido o quórum mínimo de votação. Contra esse ato o Estado ingressou com mandado de segurança defendendo a legalidade da sistemática, baseando-se, inclusive, no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito. No fim da tarde desta sexta-feira, a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital acolheu os argumentos da PGE e suspendeu o ato do conselheiro substituto do TCE, mantendo inalterado o Edital.

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