Fundação Cultural de Brusque: obra apagada deve ser refeita após liminar
Determinação é do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
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Uma obra de arte pintada na parede da Fundação Cultural de Brusque, apagada logo após o surgimento de mensagens que apontavam descontentamento com o trabalho realizado, deverá ser refeita. Esta é a determinação de uma medida liminar obtida em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A ação foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, após apurar os fatos em inquérito civil. De acordo com o Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor, a ordem para apagar a pintura teria sido dada pelo Secretário Municipal da Fazenda e Gestão Estratégica de Brusque, Willian Fernandes Molina.
Conforme apurado pelo Ministério Público, no mês de novembro de 2020 a Fundação Cultural de Brusque, abriu edital para “premiação de projetos artísticos e culturais da cidade de Brusque”. O edital teve por finalidade selecionar projetos voltados ao desenvolvimento cultural local, com entrega de contrapartida financeira aos artistas.
Dentre os projetos vencedores estava o apresentado pelo artista Douglas Leoni, que consistia na elaboração de 10 desenhos em paredes e muros do Município de Brusque. Um dos desenhos foi realizado, com o consentimento do Município de Brusque, na parede da biblioteca da Fundação Cultural de Brusque. Porém, como é natural, a obra de arte não agradou algumas pessoas, tendo surgido, nas redes sociais, comentários depreciativos.
Teria sido após esses comentários que, no dia 24 de setembro de 2021, uma sexta-feira, já quase no horário do final do expediente, o Secretário da Fazenda teria chamado o Diretor de Patrimônio e determinado que a parede da biblioteca da Fundação Cultural de Brusque, onde estava o desenho, fosse pintada com urgência, naquele mesmo dia. O serviço foi feito à meia noite.
Em depoimento à Promotoria de Justiça, o Secretário de Finanças alegou que havia determinado a pintura em função de um vazamento na parede. Porém, conforme foi apurado no inquérito civil, o alegado vazamento não seria na parede onde estava o desenho.
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Além disso o Diretor de Patrimônio, Djalma Frederico Vieira, também em depoimento ao Ministério Público, informou que na segunda-feira seguinte à pintura, em reunião com o Secretário de Finanças, este disse que havia mandado fazer o serviço porque algumas pessoas não tinham gostado do desenho.
“Diversos elementos colhidos ao longo da investigação revelam que seria a insatisfação pessoal de Willian Fernandes Molina com a obra, instigada por terceiros que realizaram comentários, que teria levado ele a realizar a determinação para o apagamento do desenho, em clara ofensa à regra da impessoalidade do ato administrativo”, sustenta o Promotor de Justiça.
Westphal Taylor acrescenta que mesmo diante da óbvia ofensa ao princípio da impessoalidade e diante da evidente agressão ao patrimônio artístico local, o Município de Brusque se recusa a permitir que o artista refaça sua obra no mesmo local, usando como justificativa que não existia um prazo legal para que a obra ficasse exposta.
Assim, ingressou com a ação com o pedido liminar, já deferido, para determinar que o Município de Brusque permita, de imediato, que a obra seja refeita – fornecendo ao artista o material necessário -, devendo a obra permanecer preservada até o momento em que existam razões verdadeiras para o seu apagamento e por não menos do que 180 dias a contar de seu refazimento.
O Ministério Público requer ainda que, no julgamento do mérito, quando for proferida a sentença, a condenação de Willian Fernandes Molina a indenizar a coletividade em R$ 50 mil por danos morais coletivos e pelos prejuízos causados ao patrimônio artístico de Brusque, revertendo-se a quantia ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
O FRBL é um fundo administrado por um Conselho Gestor, presidido pelo MPSC e composto por representantes de órgãos públicos estaduais e entidades civis, que financia projetos que atendem a interesses da sociedade em áreas como meio ambiente, educação, segurança pública, consumidor e patrimônio histórico, artístico e cultural.
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