Comcap é condenada a pagar R$ 1 milhão por jornadas excessivas e falta de readaptação de trabalhadores
Autarquia terá que pagar valor por danos morais coletivos; decisão ainda cabe recurso
• Atualizado

A Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap) foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos após decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). A sentença, proferida na quarta-feira (12), atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC), que denunciou a falta de readaptação de empregados acidentados e a imposição de jornadas excessivas.
O processo teve início em 2018, após denúncias de que a Comcap não estaria oferecendo funções alternativas para trabalhadores afastados por acidente ou doença ocupacional, optando pela demissão em vez de reintegração. Além disso, foram identificadas cargas horárias abusivas, com garis atuando por até 15 horas e 30 minutos, principalmente na alta temporada de verão.
Entre 2013 e 2016, a empresa registrou cerca de 1.300 acidentes de trabalho, enquanto contava com aproximadamente 2 mil funcionários. Diante desse cenário, a 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis já havia condenado a Comcap em 2022, destacando que suas práticas feriam normas constitucionais de proteção ao trabalhador. A sentença foi mantida pelo TRT-SC, com o juiz relator do caso, Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, ressaltando que a autarquia deveria adotar medidas que garantissem jornadas adequadas e a reinserção de funcionários afastados.
Comcap vai recorrer
Em resposta à decisão, a Comcap afirmou que seu setor jurídico apresentará embargo para esclarecer pontos da condenação e tentar revertê-la.
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