Cotidiano Compartilhar
Solidariedade

Após ficar surda, atendente de telemarketing receberá auxílio-acidente

Ela desenvolveu surdez neurossensorial bilateral, depois de longo período no exercício da função.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Banco de Imagens\Istock
Foto: Banco de Imagens\Istock

Uma atendente de telemarketing do oeste de Santa Catarina que desenvolveu surdez neurossensorial bilateral, após longo período no exercício das funções, receberá auxílio-acidente na base de 50% do salário de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Jorge Luiz de Borba.

A Lei n. 8.213/1991, art. 86, lembrou Borba, estabelece que “o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.

>> PARA MAIS NOTÍCIAS, SIGA O SCC10 NO TWITTERINSTAGRAM FACEBOOK.

O relator explicou que, para a concessão do auxílio-acidente à atendente de telemarketing, “devem estar comprovados a qualidade de segurado, o nexo de causalidade entre a moléstia e o trabalho desenvolvido, a consolidação das lesões sofridas pelo obreiro e a redução da capacidade laborativa”.

Segundo ele, é exatamente isso que demonstram os autos. Assim, o relator votou pela concessão do auxílio e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público. O pleito da trabalhadora havia sido negado em 1º grau (Apelação n. 5000286-08.2020.8.24.0046/SC).

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.