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Mudanças

Após auditoria, ferry boat que liga Navegantes a Itajaí terá que fazer ajustes no transporte

Auditoria do TCE-SC determinou que o contrato de emergência passe por melhorias

• Atualizado

Olga Helena de Paula

Por Olga Helena de Paula

Foto: Arquivo.
Foto: Arquivo.

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) realizou uma auditoria na concessão de serviço público do ferry boat entre Navegantes e Itajaí. Nesta quarta-feira (13), o relator do caso apresentou o seu voto em sessão para os demais conselheiros e todos decidiram a favor das determinações. A decisão ainda será publicada no Diário Oficial.

Edital de Concorrência Pública do ferry boat

Conforme o TCE-SC, a Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEI) e a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), tem o prazo de 24 meses, a partir da publicação da decisão, para providenciar o Edital de Concorrência Pública (ou PPP) de concessão do transporte aquaviário entre as cidades de Navegantes e Itajaí, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por descumprimento.

Ferry boat que liga Navegantes a Itajaí terá que fazer ajustes no transporte
Foto: Divulgação

Mudanças no contrato atual

Além disso, o contrato emergencial entre os dois municípios do Litoral Norte de SC e a empresa NGI Sul também terá melhorias.

Sendo assim ficou determinado que, no prazo de 30 dias, a Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEI) deve acrescentar no contrato as seguintes cláusulas:

  • Oferecer formas alternativas de pagamento das tarifas, a exemplo de pagamento por pix e cartão de débito e crédito, além de outras formas previstas na legislação estadual;
  • Proporcionar, nas embarcações, acessibilidade aos passageiros, especialmente em conformidade com as prescrições da ANTAQ;
  • Manter assentos em número suficiente e bem sinalizados para pessoas com deficiência, pessoas idosas e gestantes;
  • Manter a cobertura contra chuva nas embarcações destinadas a pedestres, ciclistas e motociclistas;
  • Garantir as gratuidades previstas na lei, sem criar embaraços para o exercício do direito;
  • Realizar treinamento dos colaboradores, especialmente em relação à forma de tratamento a pessoas com deficiência, pessoas idosas e demais grupos vulnerabilizados.
  • Dispor avisos de proibido fumar nas embarcações em locais visíveis e de forma legível, com treinamento dos colaboradores quanto à abordagem de usuários que desrespeitarem essa regra;
  • Gerenciar o embarque e desembarque de passageiros e veículos de maneira organizada e eficiente, garantindo a segurança de todos os envolvidos;
  • Manter informativos e divulgar o quadro de horários praticados e as localidades atendidas;
  • Operar somente com os colaboradores uniformizados, capacitados, treinados e habilitados, portando documentos de identificação.

Segurança em Navegantes e Itajaí

Além disso, em um prazo de 30 dias, as prefeituras de Navegantes e Itajaí terão que providenciar a presença regular de força policial, Polícia Militar ou Guarda Municipal, durante os horários de maior movimento, nas vias públicas de acesso ao ferry boat para garantia de segurança no trânsito e dos traseuntes.

As prefeituras também terão que providenciar informações acerca das mudanças procedidas no acesso ao serviço ao TCE.

Caso não sejam cumpridas as determinações do Tribunal de Contas, ele poderá aplicar multa diária por descumprimento de suas decisões definitivas, preliminares ou cautelares.

O que diz a NGI Sul

O SCC10 entrou em contato com a empresa responsável pelo ferry boat, que relatou que ainda não foi informada sobre a determinação. Afirmou ainda que tem conhecimento que a decisão é válida somente para o Governo do Estado para quando for publicar o edital de concessão. Por enquanto, a empresa não vai comentar nada sobre o caso.

O que diz o TCE-SC

A assessoria do TCE confirmou a decisão e afirmou que ela será publicada no Diário Oficial na próxima semana e que as partes serão comunicadas.

O que diz a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE)

A assessoria da pasta relatou que ainda não foi notificada oficialmente e que, por isso, não tem como se manifestar a respeito.

Navegantes e Itajaí

O SCC10 entrou em contato com as assessorias das duas prefeituras. Esta matéria será atualizada conforme o retorno.

Por que a auditoria do ferry boat é necessária?

De acordo com o TCE, a NGI Sul exerce o serviço de travessia entre os dois municípios a partir de uma permissão concedida pelo governo estadual há mais de 30 anos. Como não há contrato para essa concessão do ferry boat, apenas autorização por parte do Executivo, o serviço prestado atualmente é considerado precário, “só é aceito pagamento em dinheiro vivo, há dificuldade para se obter as isenções garantidas por lei, como o caso de pessoas com deficiência e estudantes, além de não haver mecanismos de medição de controle de fluxo financeiro, o que impossibilita, por exemplo, saber se o preço cobrado está adequado e até mesmo o recolhimento de impostos”, conforme publicou o TCE em setembro de 2023.

A situação é agravada pois os terrenos de onde partem as embarcações são de propriedade da NGI Sul. Sendo assim, se a empresa não ganhar a concessão, os municípios terão que arcar com os custos de novas plataformas de embarque.

A travessia é alvo de várias críticas da população, incluindo valores cobrados, forma de pagamento e qualidade do serviço prestado.

Após a publicação da decisão no Diário Oficial, a empresa ainda poderá entrar com recurso sobre a mesma.

Leia o documento na íntegra.

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