Coronavírus Compartilhar
viajantes

Veja as regras para entrada no Brasil

Viajantes estrangeiros e brasileiros devem apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Pexels | Banco de Imagens.
Foto: Pexels | Banco de Imagens.

Devido o adiamento da Portaria 661/2021, que assume a vacina como eixo central e mantém a exigência do teste negativo antes do embarque, confira as regras para entrada de viajantes no Brasil.

Regras para quem chega de avião   

Viajantes estrangeiros e brasileiros devem apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque:   

 1)  Comprovante de teste negativo ou não detectável para Covid-19  

  • Teste de antígeno (realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque) ou 
  • Laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque.   

No caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante saia da área restrita do aeroporto, em que o viajante realize migração, e que ultrapasse setenta e duas horas desde a realização do teste RT-PCR ou vinte e quatro horas do teste de antígeno, o viajante deverá apresentar documento comprobatório da realização de novo teste.   

2) Declaração de Saúde do Viajante – DSV – comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da declaração em no máximo vinte quatro horas de antecedência ao embarque para o Brasil.  

Regras para entrada via terrestre 

O viajante de procedência internacional, ao ingressar no país por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres, deverá apresentar à autoridade brasileira o comprovante de vacinação OU teste para Covid-19. Veja os detalhes: 

1) Comprovante de vacinação  

– Deve ser impresso ou em meio eletrônico  

– São válidas vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado.  

– A aplicação da última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque.  

– Pessoas não elegíveis para receber a vacina hoje no Brasil, estão dispensadas da apresentação de comprovante de vacinação:  

  • Pessoas com contraindicações à vacina. 

OU

2) Comprovante de teste negativo ou não detectável para Covid-19  

  • Teste de antígeno (realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque) ou 
  • Laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque.   

Regras para entrada via marítima 

A entrada de passageiros por via marítima não está autorizada.  

Passageiros ou estrangeiros devem entrar no país por via aérea ou terrestre para poder embarcar em navios de cruzeiro.  

Apenas tripulantes de navios de carga estão autorizados a desembarcar no Brasil mediantes regras específicas para este setor. 

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no TwitterInstagram e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.