Uso de máscaras deixa de ser obrigatório nas escolas de SC
Decreto foi publicado na noite de quarta-feira (02)
• Atualizado
Crianças de 6 a 12 anos estão desobrigadas de usar de máscaras em escolas de Santa Catarina. O Governo do Estado publicou um novo decreto na quarta-feira (02) que desobriga o uso de máscara nos ambientes escolares pelos estudantes de até 12 anos. A utilização das máscaras será facultativa, ou seja, as famílias vão ter liberdade para escolher se o estudante vai utilizar, ou não.
Confira o decreto na íntegra:
Art. 1º O uso de máscara de proteção individual por crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos fica sob responsabilidade dos pais ou do responsável, que deverão supervisionar a correta utilização da máscara, sua colocação e retirada.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não exclui a recomendação da SES quanto à utilização de máscara de proteção individual, por todos os públicos, em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.
Projeto de Lei
O deputado estadual Bruno Souza publicou nas redes sociais uma imagem onde coloca a desobrigação como uma vitória de pais e mães. O deputado é proponente de um projeto de lei (PL./0024.9/2022) que trata sobre o uso de máscaras nos estabelecimentos de ensino. Segundo a proposta, as escolas de Santa Catarina deveriam seguir as recomendações da OMS, que não obrigam o uso em ambiente escolar.
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