UFSC mantém uso obrigatório de máscaras nos ambientes da instituição
A nota foi publicada após decreto do governo do estado sobre o não uso de máscaras para crianças de seis a 12 anos
• Atualizado
Nesta quinta-feira (3), a Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) emitiu nota em que defende o uso de máscaras em todos os ambientes da instituição.
A nota foi publicada após o decreto do governo do estado que coloca sob responsabilidade dos pais o uso de máscara para crianças de seis a 12 anos, em ambientes como as escolas. Segundo o reitor da UFSC, Ubaldo Cesar Balthazar, nos ambientes da instituição permanece a obrigatoriedade.
Veja a nota na íntegra:
UFSC PERMANECE COM DECISÃO DE USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS EM TODOS OS AMBIENTES DA INSTITUIÇÃO
Diante de nova decisão anunciada pelo Governo de Santa Catarina quanto à flexibilização do uso de máscaras de proteção facial nos ambientes escolares para crianças na faixa etária de 6 a 12 anos, a UFSC, a exemplo do que já manifestou em novembro de 2021, quando da publicação do Decreto nº 1.578, que, àquela altura, dispensava o uso de máscaras em determinadas situações, novamente vem a público reiterar o contido no Ofício nº 502/2021/GR, de 25 de novembro de 2021.
Destacamos, daquele documento, especialmente os seguintes trechos:
- “[…] pesquisadores da Universidade que nos tem orientado sobre as medidas de gestão da pandemia nos alertaram para o risco que tal liberação representa”;
- “Trata-se, segundo as mais respeitadas investigações em curso, do rompimento de uma das ‘camadas de proteção’ importantes à contenção do vírus da COVID-19. A imunização da população, a testagem em massa, a higienização constante das mãos, o distanciamento entre as pessoas, o monitoramento da qualidade de ar, a preferência por atividades em locais abertos/arejados, associados ao uso constante da máscara facial de boa qualidade, tipo PFF2 e bem ajustada ao rosto, compõem exemplos de tais camadas e, juntos, representam as medidas necessárias à contenção”;
- “[…] dispensar a máscara […] é desproteger o indivíduo de uma medida barata e eficiente para redução da transmissão. Já é uma conclusão científica amplamente pacificada que o vírus é transmitido pelo ar […]. Com alta circulação viral, aumentamos também a probabilidade do aparecimento de novas variantes, que podem gerar escape vacinal”; e
- “[…] ouvidos nossos pesquisadores e pesquisadoras, tomamos a liberdade de, em nome do nosso compromisso com a sociedade, reiterar o apelo de que tal decisão possa ser reavaliada. Lembremos que a pandemia ainda está longe de ser totalmente contida”.
Há que se acrescentar, ainda, que o decreto viola a Lei Federal nº 13.979/2020, artigo 3º-A, caput e inciso III, quanto à obrigatoriedade do uso de máscara em estabelecimentos de ensino. Assim, na UFSC, em todas as suas unidades e níveis de ensino, respeitada a autonomia administrativa, exercida nos limites dos artigos 206 e 207 da Constituição Federal e conforme a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF/756, de 31 de dezembro de 2021, do ministro Ricardo Lewandovski, será mantida a exigência de uso de máscaras de proteção facial por todas as pessoas em atividade nos ambientes da UFSC.
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