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Esclarecimento

Governo esclarece regras para temporada de verão em Santa Catarina

Os regramentos são quanto a utilização de máscaras na praia, o funcionamento de estabelecimentos comerciais e a sinalização das praias

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Secom / Divulgação.
Foto: Secom / Divulgação.

O Governo do Estado esclareceu nesta quinta-feira (24) os atos normativos sobre regramento sanitário da portaria nº 1.000/2020. A portaria foi publicada na quarta-feira (23), regulamentando a ocupação de praias, rios, lagos e lagoas em Santa Catarina durante a temporada de verão. Os regramentos são quanto a utilização de máscaras na praia, o funcionamento de estabelecimentos comerciais e a sinalização das praias.

Uso de máscaras

O Estado não pode divergir de lei federal. Portanto, a determinação expressa no decreto estadual n.º 1.027, que prevê uso de máscaras em ambientes públicos e privados durante a pandemia de Covid-19, está subordinada à legislação federal (Lei n.º 14.019), de julho deste ano. Sendo assim, o uso de máscara é obrigatório fora da água. Porém, cabe destacar que, em relação à utilização do equipamento nas faixas de areia de praias, rios, lagos e lagoas, a orientação aos órgãos competentes é de que a fiscalização deve ter um caráter educativo e orientativo, e não repressivo.

Funcionamento de estabelecimentos comerciais

Em relação aos horários de funcionamento dos estabelecimentos como bares e restaurantes para o período de Natal e Réveillon, o Governo do Estado entende que essa é uma atribuição dos órgãos municipais. Devendo por eles ser regulamentada. Em nota, o Governo afirma que “respeita a particularidade de cada munícipio”. A recomendação é que as prefeituras, especialmente da faixa litorânea, normatizem essas atividades, a exemplo do que já vem sendo realizado por alguns dos gestores municipais.

Sinalização em praias

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) esclarece que a sinalização aos banhistas sobre a lotação das faixas de areia de praias, rios, lagos e lagoas não tem caráter obrigatório, e sim educativo e orientativo. O uso de bandeiras ou cores para tal finalidade será opcional.

De acordo com a portaria nº 1.000/2020, os municípios deverão sinalizar com bandeiras a situação de ocupação das praias, a fim de evitar o acesso excessivo de pessoas. Os sinais de cores devem ser:

  • Verde – ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até um terço da praia.
  • Amarelo – ocupação elevada, que corresponde a uma utilização entre um terço e dois terços.
  • Vermelho – ocupação plena, quando não for possível o cumprimento de distanciamento mínimo de 2 metros entre os guarda-sóis de pessoas ou grupos distintos

A vistoria para assegurar o cumprimento das regras ficará sob responsabilidade das vigilâncias sanitárias municipais. Compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Defesa Civil, Polícia Militar, Bombeiros Militares e demais órgãos de fiscalização.

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