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ATENÇÃO

SC alerta escolas diante da transmissão comunitária da variante Delta

Documento reforça que escolas devem se atentar à estratégias como investigação de casos suspeitos, rastreamento de contatos combinado com testagem, quarentena e isolamento

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa. Foto: Divulgação | SED
Imagem Ilustrativa. Foto: Divulgação | SED

Com a confirmação de mais 20 casos de contaminações de variante Delta em Santa Catarina nesta semana, a Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina (DIVE/SC) emitiu um alerta para as instituições de ensino reforçarem as medidas de prevenção contra a Covid-19.

O documento destaca que embora não se tenham evidências de que a variante Delta tenha algum tipo de predileção por faixas etárias específicas, o fato dela ser uma variante altamente transmissível pode gerar um aumento de infecções, acometendo todas as faixas etárias”. E dessa forma, reforça que os estabelecimentos de ensino que retomam as atividades presenciais devem se atentar as estratégias como investigação de casos suspeitos, rastreamento de contatos combinado com testagem, quarentena e isolamento a fim de reduzir a transmissão no ambiente escolar.

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Em Santa Catarina, até o dia 26 de agosto, foram detectados 63 casos da variante Delta em 28 municípios. Desse total, 26 são considerados casos autóctones (de transmissão dentro do estado), sete casos importados (transmissão fora do estado) e 30 estão em investigação sobre o local provável de infecção.

MEDIDAS A SEREM INTENSIFICADAS PELOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO:

  • Promover a vacinação de alunos e trabalhadores elegíveis, conforme a disponibilidade das vacinas por faixa etária ou grupo prioritário;
  • Promover comportamentos que reduzam o risco de transmissão de COVID-19, tais como:
    – Uso universal e correto de máscaras por todos, sendo obrigatório para trabalhadores e alunos de seis anos de idade ou mais, sob supervisão para alunos de três a cinco anos e dispensado para alunos menores de três anos e demais que tenham dificuldade em fazer uso adequado de máscara
    – Recomenda-se o uso de máscaras de melhor qualidade, como as N95, PFF2 ou similares para os trabalhadores dos estabelecimentos de ensino;
    – Manter o distanciamento físico mínimo de 1,0 m (um metro) de raio em sala de aula;
    – Manter o distanciamento físico mínimo de 1,5 m (um metro e meio) nos demais ambientes, incluindo alimentação e nas aulas práticas de educação física;
    – Evitar aglomerações, principalmente nos horários de entrada e saída de alunos e nos intervalos, bem como a permanência em espaços com pouca ventilação;
    – Lavagem frequente de mãos com água e sabão ou álcool gel 70%;
  • Etiqueta respiratória, cobrindo o nariz e a boca ao tossir e espirrar com o antebraço e eliminar lenços e máscaras usadas no lixo. Intensificar a limpeza e higienização de depósitos, banheiros, áreas de circulação, utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, sanitários, elevadores, vestiários e armários com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
  • Melhorar a ventilação dos ambientes internos, tanto das salas de aula, quanto dos ambientes comuns e de deslocamento por meio das seguintes ações
    – Manter aberta janelas e portas para aumentar o fluxo de ar externo;
    – Utilizar ventiladores para aumentar a eficácia das janelas abertas, mantendo-o em baixa velocidade e direcionando-o para um canto desocupado da sala, evitando colocá-los de forma que o ar flua diretamente de uma pessoa para outra;
    -Utilizar ventiladores de teto em baixa velocidade e na direção do fluxo reverso (de modo que o ar seja puxado para cima, em direção ao teto);
    – Certificar-se de que os exaustores dos banheiros e cozinhas estejam funcionais e operando em sua capacidade total;
    – Quando existir sistemas de climatização artificial e forem aplicáveis os Planos de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), estes devem estar implantados e atualizados.
  • Monitorar diariamente a saúde dos alunos e trabalhadores, realizando busca ativa daqueles que apresentem sinais e sintomas gripais, como: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, congestão nasal ou obstrução nasal, falta de ar, dor no corpo, lesões na pele, diarréia, vômito, perda de olfato e paladar.
  • Ampliar a divulgação, por meio visual e sonoro, em linguagem acessível para toda a
    comunidade escolar, de avisos sobre a correta utilização das máscaras, adequada higienização
    das mãos com água e sabão ou álcool gel 70%, do respeito ao distanciamento físico e da
    importância de se evitar tocar olhos, nariz e boca.

MEDIDAS PARA IDENTIFICAÇÃO E CONDUÇÃO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19

  • O procedimento principal para identificação de pessoas com sinais e sintomas é a triagem autodeclarada de alunos e trabalhadores. Orienta-se que todos devem ser orientados a se autoavaliar quanto à presença de sinais e sintomas de síndrome gripal, caracterizado por: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, congestão ou obstrução nasal, falta de ar, dor no corpo, lesões na pele, diarreia, vômito, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
  • Cada estabelecimento de ensino deverá organizar em seu Plano de Contingência as seguintes medidas para identificação e condução de casos suspeitos ou confirmados para COVID-19, a fim de combater e mitigar o contágio da doença:
    – Os trabalhadores e alunos devem informar ao responsável ou ao profissional de
    referência do estabelecimento de ensino, caso apresentem sintomas de síndrome gripal ou convivam com pessoas sintomáticas, suspeitas ou confirmadas com COVID-19;
    – O estabelecimento de ensino deve realizar o monitoramento diário dos trabalhadores e alunos com sintomas de síndrome gripal, em todos os turnos;
    – Selecionar e treinar trabalhadores, como pontos focais, para conduzirem as ações ao se depararem com indivíduo com síndrome gripal;
    – O monitoramento de casos suspeitos deverá ser mantido e, caso o aluno, trabalhador ou visitante apresente sintomas este deverá ser orientado a procurar uma unidade de assistência à saúde do município, sendo promovido o isolamento imediato;
    – Organizar o estabelecimento escolar de forma a disponibilizar uma sala de isolamento para casos que apresentem sintomas de síndrome gripal;
    – Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente os sintomas gripais e realizar as seguintes ações:
    > a. se o aluno for menor de idade, comunicar imediatamente aos pais ou responsáveis, mantendo-o em área segregada de outros alunos, sob supervisão de um responsável trabalhador da instituição, respeitando as medidas de distanciamento e utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI), aguardando a presença dos pais ou responsáveis para os devidos encaminhamentos pelos familiares ou responsáveis;
    > b. se o aluno for maior de idade, mantê-lo em área segregada com acompanhamento de um trabalhador do estabelecimento, respeitando as medidas de distanciamento e utilização de EPI até a definição dos encaminhamentos;
    > c. se for trabalhador (inclusive professor) afastá-lo imediatamente das suas atividades até elucidação do diagnóstico.
    – Definir fluxos claros de condução e saída dos casos suspeitos da sala de isolamento e do estabelecimento escolar;
    – Notificar e encaminhar imediatamente os casos suspeitos para a Vigilância Epidemiológica local, para orientações, encaminhamentos e testagem.

MEDIDAS FRENTE A CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19 EM AMBIENTE ESCOLAR

  • Os estabelecimentos de ensino devem monitorar a ocorrência de casos de COVID-19 entre alunos e trabalhadores e intervir prontamente para controlar a disseminação de infecções. Devem notificar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde, e colaborar para a realização
    das etapas seguintes à notificação;
  • Para testagem de casos suspeitos e seus contatos próximos (sintomáticos e assintomáticos), podem ser utilizados testes do tipo RT-qPCR ou rápido de antígeno.

Casos Suspeitos ou confirmados no Ensino Fundamental, Médio, EJA, Técnico, Superior, Educação Especial (acima dos 6 anos de idade)

-Todos os casos suspeitos (sintomáticos) de Síndrome Gripal (SG) devem ser afastados das atividades presenciais, devendo ser encaminhados para um serviço de saúde para atendimento e realização de testagem para confirmação diagnóstica;
– Os casos de Síndrome Gripal (SG) confirmados de COVID-19 devem permanecer afastados das atividades presenciais pelo período de 10 dias após o início dos sintomas, podendo retornar após esse período desde que esteja há pelo menos 24 horas sem apresentar febre ou sintomas respiratórios;
– Os casos confirmados de COVID-19 graves e/ou hospitalizados devem permanecer afastados pelo período de 20 dias após o início dos sintomas, podendo retornar após esse período desde que esteja há pelo menos 24 horas sem apresentar febre ou sintomas respiratórios; Considera-se contato próximo todas as pessoas que tiveram contato direto com o caso suspeito ou confirmado por um período mínimo de 15 minutos sem utilizar as barreiras de proteção
(máscara, distanciamento social de 1,0 a 1,5 m), ou que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos), ou que compartilharam materiais escolares, ou que fizeram lanches ou refeições próximos, ou que compartilharam assento próximo no transporte escolar. Considerar o período de transmissibilidade entre dois dias antes e 10 dias após o início dos sintomas;Qualquer pessoa que esteve em contato próximo com um caso suspeito ou confirmado de
COVID-19 durante o período de transmissibilidade, deve ser afastado e monitorado quanto ao aparecimento de sinais e sintomas, realizando testagem, por meio de testes do tipo RT-qPCR ou rápido de antígeno, após o 5º dia do último contato. Na impossibilidade de testagem devem ficar afastados até completar 14 dias do último contato com o caso confirmado;
– Independente do status vacinal (completo, parcial ou não iniciado) os contatos próximos de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 devem permanecer em quarentena, sendo monitorados quanto ao aparecimento de sinais e sintomas gripais por um período de até 10 dias após o contato. A quarentena pode ser suspensa após receber um resultado negativo do teste, desde que não esteja apresentando febre ou sintomas respiratórios.

Casos Suspeitos ou Confirmados na Educação Infantil (0 a 6 anos)

Na educação infantil as barreiras de proteção coletivas são mais frágeis. Dessa forma, na identificação de um caso suspeito ou confirmado, deverá ocorrer o afastamento de todo o grupo contactante por 14 dias, como medida de prevenção e bloqueio da disseminação do vírus. Todos devem ser mantidos em quarentena, sob monitoramento de sinais e sintomas, devendo realizar testagem, por meio de testes do tipo RT-qPCR ou rápido de antígeno, após o 5º dia do último contato.

Surtos

– Considera-se surto de COVID-19 a ocorrência de pelo menos 3 (três) ou mais casos confirmados de COVID-19 na mesma sala de aula ou ambiente compartilhado, com vínculo epidemiológico, dentro de um período de 14 dias do início dos sintomas do primeiro caso.
– Em caso de surto envolvendo alunos de uma mesma sala de aula, a respectiva turma (alunos e professores) deverá ter as aulas presenciais suspensas por até 14 dias a contar do último contato com o caso suspeito ou confirmado. Todos os alunos devem ser mantidos em quarentena durante esse período, sob monitoramento de sinais e sintomas, devendo realizar testagem 3-5 dias após o último contato;
Em caso de surto envolvendo alunos de diferentes turmas, as respectivas turmas deverão ter as aulas presenciais suspensas por até 14 dias, e os alunos devem ser mantidos em quarentena durante esse período, sob monitoramento e realizando testagem após o 5° dia do último contato.
Dependendo da característica do surto e da quantidade de contatos, deve-se considerar a decisão de suspensão das aulas presenciais na integralidade durante 14 dias, em conjunto com a equipe de vigilância em saúde (epidemiológica e sanitária) municipal.

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