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Santa Catarina tem atividades suspensas em segundo fim de semana de restrições

Assim como aconteceu no último fim de semana, comércio de rua, centros comerciais, academias, salões de beleza e shopping centers não poderão funcionar até segunda-feira

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom
Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

A partir das 23h desta sexta-feira (5), as medidas restritivas estabelecidas pelo Decreto 1.172 voltam a valer em Santa Catarina. As regras são válidas até às 06h da próxima segunda-feira, dia 08 de março. Assim como aconteceu no último fim de semana, o comércio de rua, centros comerciais, academias, salões de beleza e shopping centers não poderão abrir.

De acordo com o Governo do Estado, esta é uma ação que visa desacelerar a curva de contágio em um momento em que a taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI em Santa Catarina seguem altas.

Veja quais são os serviços que NÃO PODEM operar neste fim de semana em Santa Catarina:

– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
– Shopping centers, centros comerciais, galerias;
– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
– Shows e espetáculos;
– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– Circos e museus;
– Feiras, exposições e inaugurações;
– Congressos, palestras e seminários;
– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Tele-entrega

Segundo o decreto, a comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.

Vale destacar que os municípios catarinenses poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios.

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