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Desastres climáticos

Prorrogado prazo de ICMS em municípios atingidos por desastre climático

Na data, foram registradas tempestades com granizo e rajadas de vento que atingiram velocidade acima de 100 km/h, causando danos em mais de 20 municípios.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Flavio Vieira Jr, Arquivo, DCSC, divulgação
Foto: Flavio Vieira Jr, Arquivo, DCSC, divulgação

O Governo do Estado prorrogou as datas de recolhimento do ICMS para estabelecimentos de municípios comprovadamente atingidos pelos eventos climáticos extremos do dia 14 de agosto.

“Neste ano, além da crise causada pela pandemia da Covid-19, passamos por diversos desastres climáticos que trouxeram muitas perdas para os catarinenses. O Poder Executivo é sensível às pessoas que tiveram prejuízos e, por isso, está prorrogando os prazos de recolhimento do imposto”, salientou o governador Carlos Moisés da Silva. 

Na data, foram registradas tempestades com granizo e rajadas de vento que atingiram velocidade acima de 100 km/h, causando danos em mais de 20 municípios, principalmente nas regiões Oeste e Norte do Estado, segundo a Defesa Civil. 

O prazo para o recebimento do ICMS de agosto será adiado para 10 de novembro de 2020; o de setembro será para 10 de dezembro de 2020; e o referente ao mês de outubro, até 10 de janeiro de 2021. Os novos prazos foram publicados no Diário Oficial desta quinta-feira, 3, sob o Decreto número 820, que introduz a alteração 4.156 no RICMS/SC-01.

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