Prefeitura de Joinville emite novo decreto com novas medidas de enfrentamento à Covid-19
O novo decreto passa a valer a partir de hoje (18) até o dia 5 de janeiro de 2021.
• Atualizado
A Prefeitura de Joinville emitiu nesta sexta-feira (18) o novo decreto que estabelece medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19.
De acordo com a nova decisão, a partir de hoje (18) até o dia 5 de janeiro de 2021, o funcionamento das seguintes atividades será disciplinado pelas normas sanitárias estaduais aplicáveis:
- Parques aquáticos.
- Hotéis, pousadas e albergues.
- A concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, rios e praças.
- A realização de congressos, palestras e seminários.
- Feiras e exposições.
- Eventos sociais.
- Museus, bibliotecas, cinemas e teatros.
- A realização de eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada e pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte).
- Jogos de futebol recreativo.
- Treinos e jogos de futsal.
Será obrigatório, às atividades enumeradas acima, o cumprimento de eventuais medidas estaduais de suspensão total ou restrição de capacidade de público relacionadas ao nível de risco potencial regional, sem prejuízo da observância das demais medidas e protocolos sanitários instituídos.
Outras diretrizes
Para as academias, igrejas, serviços com atendimento presencial ao público e estabelecimentos comerciais, a permanência de pessoas permanece restrita a 30% da capacidade total de público, excetuadas as atividades financeiras desenvolvidas por bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito e afins, bem como os serviços de assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
Nos estabelecimentos de comércio varejista de gêneros alimentícios, também permanecem proibidos o ingresso e a circulação de clientes em grupos de 2 (duas) pessoas ou mais.
Até o dia 5 de janeiro de 2021, permanecem suspensas as atividades desenvolvidas por casas noturnas, boates, pubs e casas de shows, excetuados os estabelecimentos que optarem por funcionar como bares ou restaurantes, conforme norma específica.
Também permanecem vigentes as medidas previstas nas normas municipais anteriores e que não têm prazo determinado, como a limitação da permanência de pessoas em bares, restaurantes e lanchonetes a 30% da capacidade total de público, a limitação do número de clientes a quatro por mesa, a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes públicos e a possibilidade de interdição e aplicação de multa aos estabelecimentos que descumprirem as medidas preventivas.
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