PGE protocola recurso contra proibição de eventos e funcionamento de hotéis em SC
Segundo os procuradores, o Estado de Santa Catarina não foi ouvido antes da tomada da decisão pelo juiz
• Atualizado
Por volta das 12h desta quinta-feira (24), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) protocolou o recurso contra a liminar expedida pelo juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, que limita a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e delimita a realização de eventos sociais. O pedido da PGE é para que a liminar concedida seja suspensa imediatamente.
Segundo os procuradores, o Estado de Santa Catarina não foi ouvido antes da tomada da decisão pelo juiz, o que inviabilizou que o Governo demonstrasse a legitimidade das escolhas administrativas feitas no contexto das ações de enfrentamento à Covid-19.
O Agravo de Instrumento protocolado explica que o Poder Executivo estadual não teria desconsiderado as orientações do Coes, “muito pelo contrário, a atuação do Governo, com a habilitação de UTIs e edição de normativas claras sobre a necessidade de respeito às regras de distanciamento social e ocupação de estabelecimentos mostra exatamente a consideração do cenário”.
Os procuradores do Estado Alisson de Bom de Souza, Jéssica Campos Savi e Sérgio Laguna Pereira atuaram na ação.
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